Últimas

MG: homem usa mola de isqueiro para tatuar adolescentes e é condenado

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
MG: homem usa mola de isqueiro para tatuar adolescentes e é condenado

Belo Horizonte – A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem acusado de tatuar duas adolescentes, de 15 e 16 anos, sem que os pais ou responsáveis autorizassem o procedimento. O caso foi analisado pela 8ª Câmara Criminal (8ª Cacri) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que estabeleceu a pena em dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, no regime semiaberto.

O episódio aconteceu em outubro de 2019. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem tatuou nos antebraços das duas adolescentes a expressão “pai e mãe”. Para fazer os desenhos, ele utilizou uma agulha improvisada a partir de uma mola de isqueiro e tinta normalmente usada para tingir roupas.

O procedimento foi realizado na rua, sem estrutura apropriada e sem condições mínimas de higiene.

Descoberta das tatuagens

As famílias perceberam as tatuagens ainda no dia em que elas foram feitas. As adolescentes haviam informado em casa que sairiam para ir a uma cabeleireira. Depois, ao voltar para junto dos familiares, uma delas apresentou preocupação, despertando a atenção da mãe, que acabou descobrindo a tatuagem no braço da filha. Na sequência, a mulher verificou que a sobrinha também tinha recebido a mesma inscrição.

A princípio, as duas não quiseram dizer quem havia feito as tatuagens. Depois da insistência dos familiares, porém, elas indicaram o autor. Em depoimento à polícia, o próprio homem admitiu ter realizado o procedimento e contou que havia aprendido a técnica de tatuagem artesanal enquanto estava preso.

Defesa alegou consentimento

Na primeira decisão judicial, o réu havia recebido pena de dois anos e 11 meses de prisão, também em regime semiaberto. A defesa recorreu e pediu a absolvição. Entre os argumentos apresentados estava o de que as adolescentes teriam concordado com as tatuagens e que o homem não sabia que sua conduta era considerada crime.

Os desembargadores não acolheram as justificativas. Segundo o entendimento adotado no julgamento, a concordância de pessoas menores de idade não é suficiente, do ponto de vista jurídico, para afastar a ilegalidade do procedimento. Para isso, seria necessária autorização expressa dos pais ou responsáveis.

A 8ª Cacri também rejeitou o argumento de “erro de tipo”, utilizado para situações em que a pessoa desconhece uma circunstância que faz com que determinada conduta seja ilegal.

Para os magistrados, o acusado sabia que estava perfurando a pele das adolescentes com um instrumento improvisado e realizando o procedimento em condições precárias. A avaliação considerou ainda que esse tipo de prática poderia provocar infecções.

Pena foi reduzida

Embora tenha mantido a condenação por lesão corporal gravíssima, a relatora do recurso, desembargadora Âmalin Aziz Sant’Ana, reformou sentença de comarca do Sul/Sudoeste do Estado e reduziu a pena aplicada anteriormente.

A magistrada entendeu que houve um equívoco na primeira sentença ao utilizar as próprias lesões provocadas nas vítimas como motivo para aumentar a punição.

Isso porque a deformidade permanente decorrente das tatuagens já era necessária para enquadrar a conduta como lesão corporal gravíssima. Considerar novamente esse mesmo aspecto para elevar a pena representaria, segundo a relatora, bis in idem, ou seja, uma dupla punição pelo mesmo fato.

Assim, a pena foi reduzida para dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, permanecendo o regime semiaberto. Nesse modelo, o condenado deve começar a cumprir a pena em uma colônia penal, podendo trabalhar durante o dia e retornando à unidade para passar a noite.

A desembargadora Rosângela Cunha Fernandes e o juiz convocado Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca acompanharam o voto da relatora.

MG: homem usa mola de isqueiro para tatuar adolescentes e é condenado — Radar Olhar Aguçado | Radar Olhar Aguçado