O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o bloqueio de bens, em caráter de urgência, de ex-agentes públicos e de empresas envolvidas na concessão da iluminação pública da capital paulista. Entre os alvos, está o presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto.
Determinado pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, o bloqueio patrimonial foi fixado no limite de R$ 1.026.618.672,72, valor calculado a partir da soma do prejuízo material mínimo calculado ao erário. O objetivo é evitar eventual dilapidação patrimonial e resguardar o ressarcimento aos cofres públicos.
Proferida nessa sexta-feira (14/8), a decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que também solicitou a anulação de contrato de concessão, mas o relator do caso considerou que essa medida não poderia ser tomada de forma liminar.
O magistrado argumentou que esse ponto e as irregularidades no termo aditivo “demandam alentada dilação probatória e não menos alentada disputa”, com uma análise mais profunda que ainda será realizada ao longo do processo.
No processo, a promotoria questiona o contrato de quase R$ 7 bilhões firmado em 2018 entre a Prefeitura de São Paulo e um consórcio. Além disso, acusa agentes públicos de descumprirem decisões judiciais relacionadas à licitação.
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Quem são os alvos do bloqueio
- João Manoel da Costa Neto, presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula)
- Denise Maria Ayres de Abreu, ex-diretora do Departamento de Iluminação Pública de São Paulo (Ilume)
- Marcos Rodrigues Penido, ex-secretário municipal de Serviços e Obras de São Paulo
- FM Rodrigues & Cia. Ltda., empresa de iluminação pública que prestava serviços ao município e que se associou para disputar licitação
- CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda., empresa parceira na formação do consórcio vencedor
- Concessionária Iluminação Paulistana SPE S.A., consórcio vencedor da licitação, formado especificamente pela união entre a FM Rodrigues & Cia. Ltda. e a CLD Construtora
O desembargador Borelli Thomaz considerou haver um “robusto acervo documental” indicando que Denise Abreu, então diretora do Ilume, teria atuado com Marcos Penido, então secretário municipal de Serviços e Obras, para favorecer a FM Rodrigues, integrante do consórcio que acabou vencedor da concorrência internacional aberta em 2015. Segundo o despacho, a atuação teria ocorrido com a anuência de João Manoel da Costa Neto.
A decisão reproduz trechos de depoimentos e gravações reunidos durante as investigações. Entre as provas, está o relato de uma ex-secretária de gabinete de Denise Abreu, segundo o qual valores de R$ 3 mil entregues mensalmente e apresentados como complemento salarial teriam, na realidade, origem na FM Rodrigues.
O documento também menciona gravações nas quais Denise teria tratado da origem desses pagamentos e relatos sobre encontros frequentes de representantes da empresa com integrantes do Departamento de Iluminação Pública. O relator registra ainda que parte das declarações foi posteriormente confirmada em uma sindicância da Corregedoria-Geral do Município.
No entendimento, o magistrado destacou que os documentos juntados ao processo “acenam, fortemente, para irregularidades” na concorrência internacional e que essa circunstância não poderia ser ignorada pelo Judiciário.

