O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a indisponibilidade de até R$ 1,026 bilhão em bens do presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto, de ex-agentes públicos e de empresas envolvidas na concessão da iluminação pública da capital paulista. A decisão, publicada na noite desta sexta-feira (14/8), atende parcialmente a um recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
O bloqueio foi determinado pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, após a primeira instância ter negado os pedidos liminares apresentados pelo MPSP em uma ação civil pública.
Na ação, a Promotoria questiona o contrato de quase R$ 7 bilhões firmado em 2018 entre a Prefeitura de São Paulo e o consórcio Ilumina SP e acusa agentes públicos de descumprirem decisões judiciais relacionadas à licitação.
A ordem de indisponibilidade alcança, além de João Manoel, a ex-diretora do Departamento de Iluminação Pública Denise Maria Ayres de Abreu, o ex-secretário municipal Marcos Rodrigues Penido, as empresas FM Rodrigues & Cia. Ltda., CLD Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda. e a Concessionária Iluminação Paulistana SPE S.A.
O limite de R$ 1.026.618.672,72 corresponde, segundo a decisão, à soma de R$ 513,3 milhões apontados como prejuízo material mínimo já apurado e outros R$ 513,3 milhões a título de multa por ato lesivo.
O relator do caso no TJSP considerou a medida necessária para evitar eventual dilapidação patrimonial e resguardar o ressarcimento aos cofres públicos.
Ao analisar o recurso, Borelli Thomaz afirmou haver um “robusto acervo documental” indicando que Denise Abreu, então diretora do Departamento de Iluminação Pública, teria atuado em conjunto com Marcos Penido para favorecer a FM Rodrigues, integrante do consórcio que acabou vencedor da concorrência internacional aberta em 2015. Segundo o despacho, a atuação teria ocorrido com a anuência de João Manoel da Costa Neto.
Decisões judiciais não cumpridas
Um dos principais pontos destacados pelo desembargador é o histórico judicial envolvendo o Consórcio Walks, concorrente do Ilumina SP na disputa pela concessão.
O Walks havia sido excluído da licitação sob o argumento de inidoneidade de uma das empresas de seu grupo e de problemas na garantia apresentada. A exclusão, porém, acabou considerada ilegal pelo TJSP. A decisão foi posteriormente mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O processo transitou em julgado em 18 de dezembro de 2024.
Apesar disso, segundo o relator, a determinação judicial ainda não havia sido cumprida integralmente. O procedimento licitatório continuava suspenso administrativamente, mesmo existindo decisão definitiva declarando inválida a exclusão do Walks.
O desembargador também destacou que o consórcio excluído havia apresentado proposta mais vantajosa à administração pública. Na ação original, o MPSP sustentou que a diferença chegava a R$ 5,6 milhões por mês e que a manutenção do contrato atual já teria provocado centenas de milhões de reais em prejuízos aos cofres municipais.
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Relator cita depoimentos e gravações
A decisão reproduz trechos de depoimentos e gravações reunidos durante as investigações. Entre eles está o relato de uma ex-secretária de gabinete de Denise Abreu, segundo o qual valores de R$ 3 mil entregues mensalmente e apresentados como complemento salarial teriam, na realidade, origem na FM Rodrigues.
O documento também menciona gravações nas quais Denise teria tratado da origem desses pagamentos e relatos sobre encontros frequentes de representantes da empresa com integrantes do Departamento de Iluminação Pública. O relator registra ainda que parte das declarações foi posteriormente confirmada em uma sindicância da Corregedoria-Geral do Município.
Ao justificar a decisão, Borelli Thomaz afirmou que os documentos juntados ao processo “acenam, fortemente, para irregularidades” na concorrência internacional e que essa circunstância não poderia ser ignorada pelo Judiciário.
Afastamento do presidente da SP Regula foi negado
O TJSP, porém, não acolheu todos os pedidos do Ministério Público.
O desembargador rejeitou, neste momento, o pedido para afastar João Manoel da presidência da SP Regula.
Segundo o magistrado, eventual afastamento deve ser discutido no processo em que teriam sido expedidas as determinações judiciais supostamente descumpridas.
Também não foram concedidos os pedidos para cancelar imediatamente o contrato de concessão nº 003/SMSO/2018 e o aditivo que incluiu os serviços relacionados à rede semafórica.
Para o relator, essas questões exigem maior produção de provas e discussão jurídica antes de uma decisão.
O magistrado também entendeu não ser necessário determinar, nesse recurso, que a concorrência internacional seja concluída em até 120 dias. Segundo ele, já existe decisão judicial transitada em julgado que impõe uma solução no processo correspondente.

