Belo Horizonte – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que determina o encerramento do programa de escolas cívico-militares em Minas Gerais. A decisão representa mais um capítulo da disputa envolvendo o modelo, que já passou por diferentes instâncias do Judiciário e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).
O governo de Minas recorreu ao Supremo na tentativa de preservar o funcionamento das nove escolas que atualmente adotam o formato. Na ação, o Executivo estadual argumentou que a interrupção do programa poderia afetar diretamente 6.083 estudantes e comprometer o planejamento do ano letivo.
Outro argumento apresentado pelo governo foi financeiro. Segundo a administração estadual, a Lei Orçamentária de 2026 reservou R$ 10 milhões para garantir a manutenção do programa nas unidades que já estavam em funcionamento. Para o governo, essa previsão não teria sido considerada nas decisões anteriores do TCE-MG e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Executivo estadual também contestou a informação de que pretendia implementar o modelo em 721 escolas. De acordo com a manifestação enviada ao STF, o governo teria realizado apenas uma consulta para verificar o interesse das comunidades escolares, sem que houvesse efetivamente a criação de novas unidades cívico-militares.
Questionamentos sobre a criação do programa
O TCE-MG, por sua vez, sustenta que o programa não foi instituído por meio de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Segundo o tribunal, a organização das escolas ocorreu a partir de uma resolução conjunta da Secretaria de Estado de Educação e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
A Corte de Contas também questionou a existência de recursos específicos para a manutenção do modelo.
Na avaliação apresentada ao Supremo, o encerramento da participação dos militares não significaria o fechamento das escolas. As unidades continuariam funcionando normalmente, com professores, currículo e projetos pedagógicos mantidos. A principal alteração seria justamente a retirada da atuação dos militares no ambiente escolar.
PGR também foi contra o pedido
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou manifestação contrária à tentativa do governo mineiro. Para o órgão, a discussão envolve a interpretação de legislação estadual, questões orçamentárias e análise de provas, fatores que não poderiam ser resolvidos por meio do procedimento utilizado pelo governo no STF.
Disputa se arrasta desde 2025
A controvérsia começou no fim de 2025, quando o TCE-MG determinou a interrupção do programa diante de questionamentos relacionados à ausência de uma legislação específica e de previsão orçamentária.
Em janeiro, uma decisão de primeira instância autorizou temporariamente a continuidade das atividades nas nove escolas. No mês seguinte, porém, o TJMG derrubou a liminar.

Já em julho, a 19ª Câmara Cível do tribunal confirmou, por dois votos a um, a determinação para interromper o programa inclusive nas unidades que já estavam em funcionamento.
Com a decisão do STF, esse entendimento permanece válido.
A Corte, contudo, não declarou que escolas cívico-militares são proibidas em Minas Gerais. O que foi analisado pelo Supremo foi o instrumento utilizado pelo governo estadual para tentar reverter a decisão do TJMG.
Na avaliação da Corte, o pedido apresentado não era o meio processual adequado para modificar o entendimento da Justiça mineira.

