Desde o início do ano, 42 pessoas em situação de rua que viviam no Distrito Federal foram encaminhadas de volta às cidades de origem por meio de passagens interestaduais concedidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), no âmbito da Operação Retorno.
Nos últimos meses, o Governo do Distrito Federal vem ampliando as ações de acolhimento e atendimento à população em diferentes regiões administrativas.
Segundo a governadora Celina Leão (PP), a Operação Retorno está em funcionamento em todo o Distrito Federal e oferece às pessoas nessas condições a possibilidade de serem acolhidas e retornarem às cidades onde nasceram ou mantêm vínculos. Nesta semana, equipes do governo realizaram um mutirão que percorreu 42 pontos do DF, incluindo Sobradinho, Sobradinho II, Samambaia e áreas do Plano Piloto.
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A medida faz parte do Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária, um dos benefícios previstos na política de assistência social. O benefício é destinado a famílias ou indivíduos que enfrentam situações imprevistas capazes de provocar riscos, perdas ou danos e tem como objetivo reduzir os impactos dessas circunstâncias.
No caso das passagens interestaduais, o auxílio permite o retorno à cidade de origem ou a mudança para outro estado onde o beneficiário tenha vínculos familiares ou comunitários. A modalidade também pode ser concedida a pessoas em situação de rua, conforme estabelece a Portaria nº 266, de 4 de dezembro de 2018.
Para receber a passagem, o beneficiário precisa passar por uma avaliação técnica de um especialista em assistência social que atue em uma unidade da Subsecretaria de Assistência Social (Subsas). A regra geral também estabelece que o beneficiário tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Casos excepcionais podem ser avaliados pelos profissionais responsáveis.
A portaria prevê ainda que a passagem interestadual seja concedida apenas uma vez a cada 12 meses, devido ao caráter temporário e eventual do benefício.
Retorno à cidade de origem
A portaria estabelece cinco situações que podem justificar a concessão da passagem. Entre elas estão:
- o retorno à cidade de origem ou a mudança para um território onde a pessoa tenha vínculos familiares ou comunitários;
- situações de grave ameaça no Distrito Federal;
- o retorno de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente às famílias que vivem em outro estado;
- egressos do sistema prisional que desejam voltar à cidade de origem;
- o retorno de pessoas em situação de rua à cidade de origem ou para outro território onde tenham vínculos familiares ou comunitários.
O auxílio é concedido por meio da emissão de um bilhete de passagem. As despesas com taxas e tarifas de embarque, porém, não estão incluídas no benefício.
O pedido é feito por um especialista em assistência social da unidade que acompanha o beneficiário. Depois da análise e autorização, a unidade responsável pelos benefícios socioassistenciais solicita a emissão da passagem à empresa de agenciamento de viagens contratada pelo governo.
Após a emissão, o bilhete é encaminhado à unidade que fez a solicitação e entregue ao beneficiário, com registro formal da entrega.
Além da passagem interestadual, o Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária pode ser concedido em dinheiro. Nesse caso, o benefício é provisório e pode ser pago em até seis parcelas por ano. O valor varia de acordo com a necessidade do beneficiário, mas cada parcela não pode ultrapassar R$ 408.
Segundo a regulamentação, a concessão do benefício deve estar articulada a outros serviços da assistência social, com o objetivo de reduzir os efeitos da situação de vulnerabilidade e favorecer o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária.
Ataques de moradores de rua
Nas últimas duas semanas, pessoas em situação de rua foram responsáveis por, pelo menos, nove ataques registrados no Distrito Federal. Os crimes chocaram a população pela violência, com ocorrências que vão de agressões a pauladas a um homicídio cometido com 36 facadas.
- 12 de agosto: uma criança de 5 anos foi agredida, sem motivo aparente, com um chute na cabeça por um morador de rua, na Asa Sul;
- 12 de agosto: uma mulher em situação de rua foi conduzida à delegacia e autuada por se referir a duas mulheres nascidas na África como “negrinhas”;
- 11 de agosto: em uma madrugada de horror, um homem em situação de rua foi morto pela polícia após invadir vários apartamentos e fazer uma idosa de 97 anos de refém, na Asa Sul;
- 11 de agosto: um homem em situação de rua foi preso suspeito de assaltar uma loja de conveniência, na Asa Norte, utilizando uma faca para ameaçar a funcionária;
- 9 de agosto: um morador de rua foi preso após matar um servidor do Senado Federal com 36 facadas, em Taguatinga;
- 9 de agosto: no mesmo dia, uma jornalista teve os dedos quebrados após ser assaltada por um morador de rua, no Setor de Rádio e Televisão Norte;
- 7 de agosto: o zelador de um prédio na Asa Norte foi agredido a pauladas por um homem em situação de rua após uma discussão;
- 3 de agosto: sem motivo aparente, um morador de rua agrediu uma mulher com um caco de vidro, em uma parada de ônibus na Asa Sul;
- 28 de julho: um homem em situação de rua deu um soco em um jovem de 18 anos, em Águas Claras, fazendo com o óculos da vítima quebrasse e rasgasse seu rosto.

