A União Europeia (UE) deu mais um passo na política de redução de resíduos e entrou em uma nova fase de combate ao desperdício de embalagens. Uma regulamentação que começou a valer nessa quarta-feira (12/8) estabelece novas exigências para fabricantes e comerciantes e prevê mudanças progressivas até 2030.
A iniciativa amplia uma política que já havia restringido produtos plásticos descartáveis, como canudos e talheres, proibidos no bloco desde 2021. Agora, a preocupação se volta também para a quantidade, o tipo e a composição das embalagens utilizadas no comércio e na distribuição de produtos.
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Uma das novas regras já em vigor estabelece limites para embalagens consideradas excessivas. Produtos pequenos vendidos pela internet, por exemplo, não poderão ser enviados em caixas muito maiores do que o necessário: a embalagem deverá ter, no máximo, 50% de espaço efetivamente vazio em relação ao tamanho da mercadoria.
A legislação também estabelece restrições à presença de PFAS, conhecidos como “produtos químicos eternos”, em embalagens. Essas substâncias são utilizadas para conferir resistência à água e à gordura a materiais como papel e papelão e podem estar presentes em itens como caixas de pizza e embalagens de alimentos congelados. Por serem extremamente persistentes no ambiente, os PFAS são alvo de preocupação científica e regulatória.
Proibições começam em 2030
As mudanças mais significativas estão previstas para entrar em vigor ao longo dos próximos anos. A partir de 2030, determinados tipos de embalagens descartáveis serão proibidos em território europeu.
Entre os exemplos estão sachês individuais de produtos como ketchup, pequenas embalagens de xampu oferecidas em hotéis e algumas redes plásticas utilizadas para comercializar frutas e verduras que já são vendidas embaladas nos supermercados.
A regulamentação também determina que as embalagens sejam reduzidas ao mínimo necessário para proteger o produto e cumprir sua função. A intenção é combater principalmente o uso de materiais considerado excessivo por razões de marketing ou apresentação.
Outro objetivo é tornar o mercado mais dependente de materiais reutilizáveis e recicláveis. Até 2030, as embalagens colocadas no mercado europeu deverão cumprir requisitos mais rigorosos de reciclabilidade e incorporar percentuais mínimos de materiais reciclados.
O setor de bebidas também passará por mudanças. Os países do bloco terão até 2029 para estruturar sistemas de devolução e reutilização de garrafas e latas. A Alemanha já possui um modelo semelhante, no qual o consumidor recebe um valor de volta ao devolver determinadas embalagens.
Pressão sobre empresas e consumidores
A dimensão do problema ajuda a explicar a ofensiva europeia. Segundo dados do Eurostat, cada consumidor da União Europeia gerou, em média, 178 quilos de resíduos de embalagens em 2023. Na Alemanha, a média chegou a 215,2 quilos.
A Comissão Europeia estima que, sem novas medidas, a quantidade de resíduos de embalagens poderia crescer 19% até 2030, impulsionada principalmente pelo avanço das compras online e dos serviços de entrega de alimentos. As embalagens representam cerca de 40% do consumo de plástico na Europa.
A nova legislação, porém, também enfrenta resistência. Empresas, especialmente pequenos negócios e comerciantes que atuam no comércio eletrônico, criticam o aumento de custos e da burocracia. Entre as preocupações estão as exigências de registro e adequação das embalagens em diferentes países europeus.
Apesar das críticas, a regulamentação representa uma mudança importante na política ambiental do bloco: a estratégia deixa de se concentrar apenas na retirada de produtos específicos de circulação e passa a questionar quanto, como e com quais materiais os produtos são embalados.
A expectativa é que as novas exigências também estimulem mudanças na indústria e acelerem o desenvolvimento de materiais mais recicláveis, reutilizáveis e menos prejudiciais ao meio ambiente. Para empresas que exportam para a Europa, inclusive fora do bloco, a adaptação às novas regras tende a se tornar parte cada vez mais importante do acesso ao mercado europeu.

