O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou o cumprimento da sentença que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) à suspensão dos direitos políticos por 8 anos. A principal consequência é a inelegibilidade – o que deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral.
Em decisão expedida nesta segunda-feira (10/8) e obtida pelo Metrópoles, o magistrado citou que o caso transitou em julgado após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar seguimento ao recurso de Garotinho.
Garotinho foi condenado, em ação de improbidade administrativa, à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratar com o poder público, ao ressarcimento integral do dano no valor histórico de R$ 234,4 milhões, que deve ser corrigido, além de ser acrescido de juros. O ex-governador também deve pagar multa civil de R$ 500 mil, corrigida desde maio de 2018 e danos morais coletivos.
Ricardo Cyfer determinou expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral para suspensão dos direitos políticos. O magistrado citou que caberá à Justiça Eleitoral declarar elegibilidade ou inelegibilidade do ex-governador.

