A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão judicial que condenou uma psicóloga a pagar R$ 35 mil de indenização ao pai de uma criança por um laudo que o acusava de abuso sexual contra o filho. O documento foi apresentado pela mãe do menino em uma ação de regulamentação de visita e resultou na privação de contato do pai com a criança por cerca de dois anos.
“Tomando por base apenas o depoimento unilateral da genitora, vê-se que a ré, valendo-se de sua qualificação profissional, após apenas uma sessão de interação com o menor, à época com menos de 4 anos de idade, consignou em seu relatório, de forma assertiva, ter sido o infante vítima de estupro por parte de seu genitor”, escreveu a desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, relatora do recurso apresentado pela psicóloga.
Ao Judiciário, a defesa da profissional negou que ela tenha elaborado ‘laudo sob encomenda’, tampouco ‘documento falso’, refutando, ainda, que tenha agido com dolo de causar prejuízo ao autor. Os advogados também recorreram da decisão que havia condenado a psicóloga em primeira instância.
Ao analisar a apelação, no entanto, a juíza afirmou que um exame feito em um hospital no mesmo dia da ocorrência não detectou sinais de violência no menino. A desembargadora também colocou em xeque a desnecessidade de oitiva do genitor por parte da psicóloga, reforçando argumento da perícia judicial que afirmava que “interpretações unilaterais poderiam comprometer a análise da situação na totalidade”.
Por fim, a magistrada cita que o inquérito policial instaurado para apurar os fatos foi arquivado por falta de provas. Além disso, um laudo psicológico oficial se mostrou favorável à convivência entre pai e filho. Além da relatora, acompanharam o julgamento os desembargadores Elcio Trujillo, Jair de Souza e Márcio Boscaro.
O que aconteceu
De acordo com o processo, o ex-casal se separou em maio de 2020, ocasião em que, segundo o homem, a ex-companheira teria passado a dificultar o contato dele com o filho. Por conta disso, ele entrou com uma ação de regulamentação de visitas, a partir da qual foi deferida uma liminar que o autorizava a ver o menino quinzenalmente aos domingos.
Ao ajuizar a ação, o pai afirmou que, depois disso, a ex passou a empreender maiores esforços para impedir o contato dele com a criança, chegando, inclusive, a se mudar para São Vicente, litoral de São Paulo, e posteriormente, para João Pessoa, na Paraíba.
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Iniciada as visitas, o homem afirma que a mulher então teria relatado à Justiça a existência de uma medida protetiva entre o casal por ameaça e a suposta prática do crime de estupro de vulnerável contra a criança. No processo, o pai negou a veracidade das imputações, afirmando que elas teriam lhe trazido inúmeros prejuízos, em especial a suspensão das visitas ao filho.

