Um dia escrevi que, no Brasil, vivemos uma suposta democracia. Disse que, onde existe racismo, não existe plenamente um Estado Democrático de Direito, porque as bases de uma democracia são igualdade e liberdade. Recebi comentários dizendo que eu estava misturando as coisas. O caso de Sílvio Pantera mostra que não estava.
Sílvio passou 2.174 dias preso, quase seis anos, por um crime que não cometeu. Foi condenado com base em um reconhecimento fotográfico considerado posteriormente viciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Havia provas de que ele estava a cerca de 30km do local do crime, nenhuma das três testemunhas presenciais o reconheceu e, ainda assim, a máquina do Estado conseguiu transformar um homem inocente em condenado.
Quando finalmente sua inocência foi reconhecida, Sílvio já tinha perdido quase seis anos da própria vida. Perdeu trabalho, carreira, convivência com a mulher e os quatro filhos. A esposa, Daniele Souza dos Santos, resumiu o que nenhuma sentença consegue reparar: dinheiro algum compra o tempo perdido.
É justamente aí que a história deixa de ser apenas sobre Sílvio Pantera. Ela passa a falar sobre o Brasil. Porque o racismo brasileiro não precisa aparecer sempre como uma ofensa explícita, uma palavra de ódio ou uma declaração abertamente racista. Ele também funciona quando uma sociedade se acostuma a determinadas vítimas. Quando a prisão de uma pessoa negra produz menos espanto. Quando a perda de anos de uma vida é tratada como efeito colateral de um sistema que “erra”. Quando a dor de alguém pode ser reduzida a um “dissabor”.
Foi isso que aconteceu no primeiro julgamento do pedido de indenização de Sílvio no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por três votos a dois, a reparação foi negada. O relator, desembargador Marco Antônio Ibrahim, chegou a afirmar que o episódio estaria dentro do “risco normal da atividade judiciária”, porque a Justiça “erra todo dia”.
A frase deveria nos causar mais indignação do que causou. Errar uma conta é uma coisa. Errar um diagnóstico é outra. Errar um processo administrativo pode produzir prejuízo. Mas o Estado não estava corrigindo um documento. Estava retirando de um homem quase seis anos de liberdade.
O problema não é admitir que a Justiça pode errar. Ela pode. O problema começa quando o erro institucional é tratado como normal justamente porque quem paga por ele não ocupa o mesmo lugar social de quem decide. A liberdade de uma pessoa negra não pode ser considerada um detalhe operacional.
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O caso Pantera também expõe uma contradição brasileira que precisa ser encarada sem eufemismos. O país possui uma Constituição que determina que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário. A Constituição não fala em “dissabor”. Fala em responsabilidade. E a própria decisão posterior do TJ-RJ reconheceu que o caso ultrapassou os riscos ordinários da atividade jurisdicional e configurou erro judiciário indenizável.
A pergunta incômoda é outra: quantos Sílvios existem sem o mesmo espaço público para que alguém perceba o absurdo?
O Brasil tinha, em 31 de dezembro de 2025, 205.892 pessoas presas provisoriamente em estabelecimentos físicos, segundo dados oficiais da Secretaria Nacional de Políticas Penais. Outras 33.690 estavam em prisão domiciliar provisória. São 239.582 pessoas privadas de liberdade sem condenação definitiva, considerando essas duas modalidades.
É preciso fazer uma distinção para não transformar indignação em imprecisão. Preso provisório não significa necessariamente preso ilegalmente. A prisão preventiva pode ser determinada dentro das hipóteses previstas em lei. E a audiência de custódia não é um julgamento de inocência ou culpa. Ela existe para que uma pessoa presa seja apresentada rapidamente a um juiz, que deverá avaliar a legalidade da prisão, sua necessidade, eventuais medidas alternativas e possíveis sinais de tortura ou maus-tratos.
O problema está justamente em perceber o tamanho da engrenagem que decide quem perde a liberdade enquanto o processo ainda está em andamento. As audiências de custódia foram criadas para colocar um freio nessa engrenagem. Em dez anos, tornaram-se uma das principais portas de entrada do sistema de Justiça criminal. Os dados do CNJ mostram que, entre as pessoas apresentadas em flagrante, 64,3% são negras. No primeiro bimestre de 2024, 12,8% das pessoas negras apresentadas relataram tortura ou maus-tratos. O sistema produz resultados racialmente desiguais e precisa ser capaz de explicar por quê.
Essa diferença não nasceu ontem. Uma pesquisa do próprio CNJ, realizada com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, já havia identificado em seis capitais que 65% das pessoas apresentadas em audiências de custódia eram negras. Entre os brancos, 49,4% tiveram a prisão mantida. Entre os negros, foram 55,5%. Os pesquisadores registraram que ser negro aparecia como uma condição associada à maior manutenção da prisão provisória.
Quando esses números se repetem durante anos, deixamos de falar apenas de casos individuais. Estamos diante de uma estrutura. E estrutura não precisa de uma reunião secreta para funcionar. Ela se reproduz por hábitos, procedimentos, suspeitas, reconhecimentos frágeis, decisões automáticas, desigualdade de acesso à defesa e pela velha disposição social de acreditar que determinadas pessoas são mais perigosas antes mesmo de qualquer prova.
Sílvio Pantera conheceu essa engrenagem. Ele não foi preso porque alguém apresentou uma prova irrefutável. Foi preso porque um reconhecimento fotográfico irregular ganhou força suficiente para vencer outras evidências. A vítima estava se recuperando de um coma e, segundo a defesa, teria recebido dos investigadores uma informação falsa de que Sílvio havia confessado o crime. Nenhuma das três testemunhas presenciais o reconheceu. Mesmo assim, o sistema avançou até a condenação.
Isso é particularmente grave num país em que o próprio CNJ reconhece a sobrerrepresentação negra entre as pessoas presas. O racismo se naturaliza quando o absurdo deixa de interromper o cotidiano. Por isso que a fala sobre “erro normal” provocou tanta reação. Ela revelou uma assimetria moral que costuma permanecer escondida. Para quem julga, o erro pode ser uma estatística. Para quem é preso, seis anos são seis aniversários, seis natais, seis anos de filhos crescendo, seis anos de trabalho interrompido, seis anos de vida que não retornam.
A Justiça, tardiamente, corrigiu a decisão no caso de Pantera. O desembargador reviu seu próprio entendimento depois de reconhecer contradições na decisão anterior, e a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ reconheceu por unanimidade o direito à indenização. O Estado ainda pode recorrer.
É importante reconhecer essa mudança. Também é importante compreender por que ela aconteceu. A mobilização pública, a atuação do Innocence Project Brasil, o trabalho da imprensa, a indignação social e a insistência da família impediram que Sílvio permanecesse invisível. Não é possível afirmar juridicamente que o clamor público tenha causado a reversão da decisão. A reversão ocorreu por meio dos mecanismos processuais e pela revisão do entendimento do próprio relator. Mas é impossível ignorar o papel político da visibilidade: aquilo que permanece invisível dificilmente provoca responsabilização. Militância também é isso. É impedir que uma injustiça seja arquivada dentro da normalidade.
O caso Pantera desmonta uma ideia confortável sobre democracia. Democracia não é apenas votar. Não é apenas possuir uma Constituição. Não é apenas ter tribunais, Ministério Público, polícia e leis. Democracia também é verificar quem consegue confiar nesses instrumentos quando o Estado erra. Se a igualdade perante a lei não vale quando a pessoa é negra, pobre ou periférica, a igualdade existe como promessa, não como experiência. E uma democracia que transforma a prisão injusta de um homem negro em “risco normal” revela algo muito mais profundo do que uma falha individual. Revela o quanto ainda precisamos lutar para que o Estado reconheça determinadas vidas com a mesma urgência com que reconhece outras.
Sílvio Pantera recebeu o direito à reparação. Mas a indenização não devolve 2.174 dias. Esse é o ponto que nenhum tribunal deveria perder de vista: quando o Estado tira injustamente a liberdade de alguém, não está cometendo um simples erro burocrático. Está ocupando o lugar mais poderoso que uma instituição pode ocupar na vida de uma pessoa e dizendo, por quase seis anos, que ela não é livre. Depois, quando descobre que estava errado, não pode chamar isso de rotina.

