O desembargador Marco Antônio Ibrahim, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), reverteu a decisão que tinha tomado inicialmente nesta semana e resolveu condenar o Estado a indenizar o lutador Sílvio José da Silva Marques. Conhecido como Sílvio Pantera, o homem ficou quase seis anos preso sem ter cometido crime.
Pantera foi acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) em novembro de 2015, quando uma mulher foi morta em um assalto em Irajá. Ela foi esfaqueada e depois teve seu carro levado.
No momento, Pantera estava em uma academia há cerca de 30 km do local do crime. E, mesmo com seu registro de entrada na catraca do estabelecimento, ele foi acusado por conhecer a mulher e após os policiais acharem fotos dele no celular da vítima.
Em 2017, ele foi condenado a mais de 16 anos de prisão. Após passar 2.174 dias encarcerado sem ter feito nada de errado, a condenação de Pantera foi revertida no STJ e ele foi solto em 2021.
Foi quando ele entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais. A quantia foi negada pela 7ª Câmara de Direito Público no último 3 de agosto.
Na ocasião, o relator do caso, o desembargador Ibrahim, disse que Pantera havia passado apenas por um “dissabor”, pois erros como o que ele foi vítima eram um “risco normal da atividade judiciária”, e que qualquer pessoa estaria sujeita a eles.
Dias depois, após a repercussão do caso, Ibrahim reconheceu que a decisão anterior tinha contradições e não estava de acordo com a Constituição, e por isso voltou atrás, decidindo pela indenização do lutador.
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Defesa
Para Rafael Tucherman, diretor do Innocence Project Brasil, que atuou no STJ para a absolvição de Sílvio, o direito à indenização em caso de erro judiciário é uma garantia constitucional que ainda é raramente reconhecida pela Justiça. O pretexto, segundo ele, é de que a indenização só deve ser concedida nos casos de dolo ou culpa grave dos juízes.
“No caso do Sílvio, em que houve falhas gritantes dos agentes do Estado, em um primeiro momento o Tribunal de Justiça optou por esse entendimento. O julgamento foi por três votos a dois, o que já mostrava que a questão estava em aberto. Depois, devido à repercussão da decisão e à gravidade dos erros cometidos pelo Estado no caso, o Tribunal voltou atrás e reconheceu que Sílvio e a sua família devem ser indenizados”, afirmou.
Procurado pela reportagem, o TJRJ disse que não comenta decisões dos seus magistrados e sobre processos em julgamento. “Informamos também que o processo está sob segredo de justiça”, afirmou a nota.

