O deputado federal Elmar Nascimento (União-BA), candidato à reeleição, afirmou nesta quinta-feira (6/8) que a informação sobre cor e raça registrada em sua candidatura não corresponde à autodeclaração apresentada à Justiça Eleitoral.
A manifestação foi enviada à imprensa depois da repercussão da informação de que ele aparece como preto no cadastro das eleições deste ano, embora tenha concorrido como branco em 2018 e como pardo, em 2022.
“A informação referente à autodeclaração de cor/raça constante no registro de candidatura apresentado à Justiça Eleitoral não corresponde à autodeclaração do candidato”, afirma a assessoria de Elmar.




Segundo a equipe do deputado, um pedido de correção já foi apresentado à Justiça Eleitoral para que o cadastro seja alterado.
“Ao tomar conhecimento da inconsistência, foi imediatamente protocolado o respectivo pedido de retificação perante a Justiça Eleitoral, para que o registro reflita corretamente as informações prestadas pelo candidato”, declarou.
Em 2022, Elmar estava entre os deputados que passaram de branco para pardo na autodeclaração racial, entre as eleições de 2018 e 2022.
A assessoria classificou o caso atual como uma inconsistência administrativa e afirmou que outros candidatos também identificaram problemas semelhantes durante o processo de registro das candidaturas.
“Situações dessa natureza têm sido verificadas por outros candidatos durante o processo de registro de candidaturas para as Eleições 2026, evidenciando tratar-se de uma inconsistência pontual de natureza administrativa, passível de correção pelos meios legalmente previstos”, disse.
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A equipe também rejeitou interpretações de que o parlamentar tenha prestado intencionalmente uma informação incompatível com sua autodeclaração.
“Elmar Nascimento sempre pautou sua trajetória pública pelo respeito à diversidade, às diferentes etnias e raças que compõem o povo brasileiro, especialmente o povo baiano, razão pela qual não há qualquer fundamento para interpretações que atribuam ao candidato a intenção de prestar informação incompatível com sua autodeclaração”, concluiu.
As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam que candidatos e partidos sejam intimados para confirmar mudanças quando uma declaração de cor preta ou parda divergir do cadastro eleitoral ou de registros anteriores. Caso seja reconhecido um erro, a informação deve ser corrigida.

