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MP do Frete: Lula veta anistia a caminhoneiros que bloquearam rodovias

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
MP do Frete: Lula veta anistia a caminhoneiros que bloquearam rodovias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (5/8), o projeto que converte em lei a medida provisória (MP) do Frete, que endurece a fiscalização sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Entre os trechos vetados pelo presidente está o dispositivo que concedia anistia a caminhoneiros e transportadores punidos pela participação em bloqueios de rodovias e atos relacionados ocorridos após o resultado das eleições de 2022.

A MP editada pelo governo surgiu a partir da mobilização da categoria, que ameaçou entrar novamente em greve, em março deste ano, diante da alta no preço do diesel e outras reivindicações.

Segundo o Palácio do Planalto, o veto à anistia mantém as sanções já aplicadas e evita tratamento desigual entre pessoas que cometeram infrações semelhantes.

O governo também afirmou que a medida poderia resultar em renúncia de receita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e comprometer a segurança jurídica.

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PRF libera a BR 040. Caminhoneiros fecham a BR 040 em protesto contra a derrota de Bolsonaro nas urnas
Caminhoneiros bloqueiam a BR-040 após a eleição de Lula
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Outro trecho barrado por Lula alterava as regras de fiscalização do excesso de peso dos veículos de carga. De acordo com o Executivo, a mudança contrariava práticas internacionais de controle.

Também foram vetados dispositivos que transformavam em advertência as penalidades aplicadas pelo descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e as multas administrativas relacionadas ao excesso de peso.

Para o governo, a manutenção das sanções preserva o poder de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a efetividade das medidas de controle.

A nova legislação incorpora de forma permanente regras previstas na MP nº 1.343/2026.

Um dos principais pontos é a manutenção do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como principal instrumento para fiscalizar se o valor pago aos transportadores respeita o piso mínimo do frete. O documento continuará sendo obrigatório e deverá registrar informações como o valor contratado, a forma de pagamento e o prazo para quitação, que passa a ser de, no máximo, 30 dias úteis.

A lei também aumenta as penalidades para operações realizadas abaixo do piso mínimo. Nesses casos, poderão ser aplicadas multas de até R$ 1 milhão, além de medidas como suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Com a nova regra, fica proibida a divulgação de ofertas de frete com valor inferior ao piso mínimo ou sem a indicação expressa do preço. A fiscalização ficará sob responsabilidade da ANTT.

As medidas também se aplicam a embarcadores, intermediários e plataformas digitais que anunciarem ou intermediarem contratações de transporte em desacordo com a legislação.

A norma ainda estabelece regras específicas para os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs). Os caminhoneiros poderão participar diretamente de contratações da administração pública federal por meio de credenciamento, sem a necessidade de criação de pessoa jurídica.

Pela nova legislação, sempre que houver disponibilidade e viabilidade técnica, operacional e econômica, a administração pública deverá buscar destinar até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas diretamente aos caminhoneiros autônomos.

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