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Justiça condena SP em R$ 1 milhão por vistoria vexatória em presídios

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Justiça condena SP em R$ 1 milhão por vistoria vexatória em presídios

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos por vistoria abusiva, vexatória, e arbitrária de visitantes de presídios paulistas. A decisão, da 4ª Vara de Fazenda Pública, é de primeiro grau. Cabe recurso.

A ação foi ajuizada em 2014 pela organização Conectas Direitos Humanos, com atuação do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública do Estado (DPE-SP), a partir de condutas adotadas nos Centros de Detenção Provisória (CDPs) I e II de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo.

Segundo a ação, a Conectas recebeu denúncias de que visitantes das unidades prisionais paulistas “estariam sendo vítimas de abusos, humilhações e violações ao princípio da dignidade da pessoa humana”. A organização apresentou relatos de práticas diárias da revista íntima realizada por agentes de segurança em mulher, que são forçadas a retirar todas as roupas.

O Estado contestou a ação alegando que o escopo da Conectas não se relaciona com o pedido, que o processo não é útil/necessário e que a petição inicial apresenta falhas essenciais.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) concordou com os pedidos da organização, mas a Justiça julgou o processo extinto inicialmente por conta da edição da Lei Estadual nº 15.552/14, que proíbe a realização de revista íntima em visitantes de estabelecimentos prisionais no estado.

A Conectas recorreu da extinção da ação e o tema voltou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), novamente com concordância da promotoria paulista. Em 28 de julho, o Estado acabou condenado.

O valor indenizatório de R$ 1 milhão deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difuso (FID). O programa da Secretaria da Justiça e Cidadania é voltado ao financiamento de projetos para a proteção do meio ambiente, do consumidor, dos direitos humanos, do patrimônio histórico e de bens coletivos.

Juíza destacou complexidade da ação

A juíza Celina Kiyomi Toyoshima destacou que a questão é complexa e envolve princípios constitucionais e uma realidade desafiadora, uma vez que diversos objetos e materiais proibidos entram nas unidades prisionais – seja por detentos que retornam das saídas temporárias, por visitantes ou até mesmo drones.

Diante disso, a magistrada destacou que é dever da administração prisional impedir efetivamente a entrada desses materiais proibidos, mas sem ferir a dignidade humana

“É certo que tais medidas não podem afrontar princípios constitucionais básicos, e devem estabelecer regramento claro, sem que sejam praticados abusos, humilhações, causando sofrimento e violação de direito das pessoas visitantes que, ao adentrar nos estabelecimentos prisionais, estão exercendo seu direito de convivência com seus familiares”, concluiu.

Procurado, o Estado de São Paulo afirmou ao Metrópoles que ainda não foi intimado da decisão.


Resolução do STF orienta revista em presídios

  • Uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), julgada em abril do ano passado, proíbe revistas íntimas vexatórias em visitantes nos presídios, como mencionou Toyoshima  na decisão que condenou o Estado de SP.
  • A Corte destaca que a prática viola diretamente a Constituição Federal, que protege a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a honra, além de proibir o tratamento desumano e degradante.
  • A resolução acrescenta que a violação à Constituição Federal torna inválida e ilegal qualquer prova obtida nas revistas vexatórias, como prevê o Código de Processo Penal.
  • O texto diz ainda que a retirada total ou parcial de roupas e inspeção em regiões do corpo deve ocorrer somente em situações excepcionais, seguindo protocolos específicos.
  • A partir da resolução do STF, a revista íntima deve ser justificada pelo poder público em cada caso.
  • Na ocorrência de abusos, o agente público ou profissional de saúde será responsabilizado, e a prova obtida deve ser considerada ilícita.
  • A regra geral deve ser a inspeção eletrônica por scanners corporais ou equipamentos de raio-X e eletrônicos, e a ausência desses equipamentos de triagem não pode justificar a continuidade de práticas degradantes, determinou o STF.