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MPSP apontou "subcontratação de 100% dos serviços" em esquema de BRT

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
MPSP apontou "subcontratação de 100% dos serviços" em esquema de BRT

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) apontou “subcontratação de 100% dos serviços” em um projeto de BRT em São José dos Campos , no interior paulista, que nunca saiu do papel. Entre 2014 e 2015, a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (Fusp) foi contratada para realizar os estudos e elaborar o projeto.

O Tribunal da Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o ex-prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida e outras 14 pessoas por atos de improbidade administrativa em um desvio de R$ 14,5 milhões no projeto para implementar a nova modalidade de transporte na cidade do Vale do Paraíba. O caso cabe recurso.

Segundo o MPSP, a fundação não tinha capacidade técnica para prestar o serviço e subcontratou outras empresas. As subcontratações são suspeitas de favorecer os gestores do recurso público.

O ex-diretor da Fusp José Roberto Cardoso contratou por R$ 546 mil uma empresa em nome da própria esposa e do filho do casal.

O prefeito de São José dos Campos à época era Carlinhos Almeida. Algumas das pessoas subcontratadas são ligadas a outras gestões petistas.

Uma cientista social, contratada por R$ 176,2 mil, faz parte da coordenação paulista de um projeto de economia solidária, vinculado ao Ministério do Trabalho do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

MPSP aponta contrato duplo

O relatório do MPSP aponta que dois contratos, com o mesmo objeto, ficaram vigentes ao mesmo tempo. A Fusp foi contratada em 2015 e, no ano seguinte, a Fundação de Apoio Institucional à Universidade Federal de São Carlos (FAI-UFScar) para projetar o BRT. Os contratos coexistiram por dois meses.

Para o MPSP, o caso é um exemplo de “desorganização administrativa” intencional, com o objetivo real de desviar recursos de São José dos Campos. Ao todo, o esquema desviou R$ 14,5 milhões, segundo a denúncia.

“A manutenção concomitante de dois contratos voltados à execução do mesmo objeto constitui elemento revelador do dolo lesivo ao erário, por graves ilegalidades, que contaminaram a contratação analisada desde sua origem, com a desorganização administrativa utilizada como instrumento de direcionamento dos recursos públicos”.

Outro ponto destacado é que os contratos foram feitos com dispensa de licitação de forma ilegal.

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