O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), Marcos Antonio Amaro dos Santos, assinou uma nova portaria que estabelece os critérios para a execução de programações de interesse nacional ou regional financiadas por emendas parlamentares.
A portaria dá ênfase “especialmente [a] emendas de comissão permanente (RP 8)”, que são recursos do orçamento federal indicados pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados e do Senado, para os exercícios financeiros de 2026 e 2027.
Especificamente para o uso deste ano, as novas orientações dizem respeito ao gasto dos R$ 15 milhões destinados à Presidência pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso, para segurança da informação e cibersegurança nacional.
- O GSI é um órgão com status de ministério, ligado à Presidência da República, que é responsável pela cibersegurança de dados do governo federal e pela segurança física do presidente, do vice e de suas famílias.
O que muda
Agora, os parlamentares não poderão mais destinar dinheiro ao GSI, ou por meio dele, com descrições superficiais ou incompletas. Será preciso detalhar a destinação, o que será comprado, qual tecnologia será usada, qual treinamento será necessário, quem vai usufruir do bem ou serviço, entre outras informações.
A portaria determina que os recursos devem ser usados estritamente em projetos do GSI, em âmbito nacional e regional, e o próprio GSI deve executar os recursos, ou seja, sem repasses, convênios ou transferências a entes federativos ou entidades privadas, salvo previsão em lei.
O GSI também deverá atualizar os dados sobre as emendas e as destinações do dinheiro público no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (Obrasgov).
“A execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares, no âmbito do GSI, obedecerá às prioridades institucionais definidas no Plano Estratégico Institucional do Órgão e nos planos e programas nacionais vinculados às suas competências, em especial à Política Nacional de Segurança da Informação, à Estratégia Nacional de Cibersegurança e ao Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas”, afirma um artigo da portaria.
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Exemplos de projetos que podem ser financiados por emendas parlamentares ao GSI:
- Projetos nacionais: compra de tecnologia e softwares, segurança cibernética, proteção contra ataques virtuais, proteção de infraestruturas críticas, prevenção de crises e proteção física de autoridades
- Projetos regionais: modernização de unidades locais do GSI, treinamento e capacitação de servidores regionais e apoio a centros estaduais de resposta a ataques virtuais
Proibições
A portaria ainda lista uma série de ações que são proibidas de serem feitas a partir das emendas parlamentares, são elas:
- Aumento de salários ou benefícios de servidores (ativos, aposentados ou pensionistas)
- Criação de novos cargos ou carreiras
- Contas rotineiras do órgão (como água, luz, limpeza e vigilância contínua)
- Pagamento de dívidas antigas ou precatórios

