Belo Horizonte — Os mais de 16,3 milhões de eleitores de Minas Gerais poderão manifestar apoio a candidatos nas redes sociais durante as eleições deste ano, mas precisam respeitar limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), pessoas físicas não podem pedir votos para candidatos antes de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral. Os eleitores também estão proibidos de pagar pelo impulsionamento de conteúdos sobre candidatos e partidos, mesmo durante a campanha.
A Justiça Eleitoral não fiscaliza de ofício os perfis pessoais, conforme o TRE-MG. Isso significa que não há um monitoramento permanente das contas dos eleitores. Se houver uma denúncia, porém, a publicação poderá ser analisada e, caso seja constatada alguma irregularidade, seu autor estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
O TRE-MG orienta que os cidadãos observem as regras da propaganda eleitoral previstas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O órgão também disponibiliza o guia “Pode x Não Pode”, com orientações sobre a campanha.
Entre os principais cuidados apontados estão:
- Pessoas físicas não podem pedir votos antes de 16 de agosto;
- Eleitores não podem pagar para impulsionar conteúdos sobre candidatos ou partidos;
- A partir de 16 de agosto, não podem ser realizadas enquetes eleitorais em perfis pessoais;
- Disparos em massa de mensagens sem autorização são proibidos;
- Divulgação de informações falsas e ataques que configurem crimes contra a honra podem gerar punições.
Manifestação política é permitida
A especialista em marketing político Nathália Ribeiro explica que o eleitor pode manifestar sua preferência política em perfis pessoais, inclusive antes do início oficial da propaganda eleitoral. O limite está no pedido explícito de voto antes da data autorizada.
“O eleitor pode postar, comentar, elogiar um candidato ou criticar outro em seu perfil pessoal. O problema surge quando há pedido explícito de voto antes da data permitida, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada”, afirma.
A liberdade de expressão também não protege ofensas, calúnias ou a divulgação consciente de informações falsas.
“Xingar, caluniar ou compartilhar um fato que o próprio eleitor sabe ser falso deixa de ser manifestação de opinião e passa a ser uma irregularidade, podendo até configurar crime eleitoral”, destaca Nathália.




O que o eleitor pode ou não fazer
Reprodução/ Getty ImagesEleitor tem que ter cuidado ao divulgar candidatos em suas redes sociais
Arte/ MetrópolesNathália Ribeiro, especialista em Marketing Político
DivulgaçãoImpulsionamento é proibido para eleitores
Eleitores não podem pagar para aumentar o alcance de publicações favoráveis ou contrárias a candidatos. A contratação de impulsionamento eleitoral é permitida somente a candidatos, partidos, federações e coligações, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Também é proibido utilizar perfis de empresas ou páginas institucionais para promover candidaturas, mesmo que não haja pagamento pelo conteúdo.
Outro ponto de atenção é o disparo em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral.
“Encaminhar o mesmo conteúdo para diversas listas ou grupos de WhatsApp é considerado abuso pela legislação eleitoral, seja a iniciativa de um candidato ou de um eleitor comum”, explica a especialista.
Como ocorre a fiscalização
O TSE mantém o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), que recebe comunicações sobre conteúdos falsos ou descontextualizados capazes de comprometer o processo eleitoral.
“Qualquer pessoa pode sinalizar um conteúdo suspeito. A partir daí, ele entra em um fluxo de verificação”, afirma Nathália.
O Ministério Público Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais também recebem denúncias de possíveis infrações. As plataformas digitais, por sua vez, devem manter mecanismos para identificar conteúdos impulsionados e materiais produzidos com inteligência artificial (IA).
Quando uma irregularidade é constatada, a Justiça Eleitoral pode determinar a remoção da publicação, conceder direito de resposta e responsabilizar os envolvidos. Em algumas situações, o conteúdo pode ser retirado rapidamente, inclusive por iniciativa da própria plataforma.
Fake news podem gerar prisão e multa
Divulgar conscientemente uma informação falsa capaz de prejudicar candidato ou partido pode configurar crime eleitoral. A pena prevista no artigo 323 do Código Eleitoral é de dois meses a um ano de detenção ou pagamento de multa. A punição é agravada quando o conteúdo é divulgado pela internet, em redes sociais ou em transmissão em tempo real.
“Espalhar fake news pelas redes é tratado de forma mais severa do que fazer isso boca a boca”, afirma Nathália.
Ataques pessoais também podem ser enquadrados como crimes contra a honra:
Calúnia: detenção de seis meses a dois anos e multa;
Difamação: detenção de três meses a um ano e multa;
Injúria: detenção de até seis meses ou multa.
A exclusão posterior da publicação não impede a aplicação das penalidades.
Publicação de apoiador pode atingir candidato
Em regra, o eleitor responde pelos próprios atos. Algumas condutas, no entanto, podem trazer consequências também para o candidato beneficiado.
“Se houver vínculo, autorização ou benefício para a campanha, o conteúdo publicado por um apoiador pode gerar consequências para o candidato”, explica Nathália.
Nesses casos, a Justiça Eleitoral pode investigar eventual abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação. Dependendo da gravidade e da comprovação do vínculo com a campanha, as consequências podem chegar à cassação do registro ou do mandato.
Quando o eleitor age isoladamente, sem relação com a candidatura, a responsabilização costuma recair apenas sobre o autor da publicação.
Principais irregularidades nas redes
Entre as condutas que podem gerar punições estão:
- Pedido explícito de voto antes de 16 de agosto;
- Disparo em massa de mensagens;
- Compartilhamento consciente de informações falsas;
- Calúnia, difamação ou injúria contra candidatos;
- Impulsionamento eleitoral pago por pessoas físicas;
- Uso de perfis empresariais para promover candidaturas;
- Divulgação de deepfakes.
Nathália recomenda que os eleitores confiram a procedência das informações antes de compartilhar conteúdos sobre as eleições.
“O ideal é desconfiar de conteúdos muito apelativos e sempre conferir a informação em mais de uma fonte. A liberdade de expressão não protege calúnia, difamação, injúria ou discurso de ódio”, orienta.
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Regras para o uso de inteligência artificial
Candidatos podem utilizar chatbots e avatares para interagir com eleitores, desde que informem claramente que o contato é realizado por inteligência artificial.
Também é permitida a publicação de textos, imagens, áudios e vídeos produzidos ou alterados por IA. Nesses casos, o material deve trazer identificação visível de que foi gerado ou manipulado e indicar a tecnologia utilizada.
A identificação é dispensada quando a IA é usada apenas em ajustes técnicos que não alteram substancialmente o conteúdo, como melhoria da qualidade de imagem e áudio ou criação de elementos de identidade visual.
Deepfakes são proibidos
A legislação proíbe o uso de inteligência artificial para criar ou alterar a imagem ou a voz de pessoas com o objetivo de beneficiar ou prejudicar candidatos. A proibição vale para representações de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
Deepfake é uma técnica que permite criar ou manipular vídeos, fotos e áudios, imitando rostos, vozes, falas ou ações que não ocorreram.
A Justiça Eleitoral também pode impedir a republicação de materiais idênticos ou semelhantes a conteúdos que já tenham sido retirados do ar por decisão judicial.
Entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao encerramento da votação, as restrições são maiores. Nesse intervalo, candidatos não podem publicar nem impulsionar novos conteúdos envolvendo candidatos ou pessoas públicas produzidos por inteligência artificial, mesmo que o uso da tecnologia esteja identificado.
“A medida busca impedir a circulação de materiais manipulados em um momento em que não haveria tempo suficiente para contestação ou esclarecimento”, conclui Nathália.

