Belo Horizonte – A Justiça manteve decisão que determina que a Drogaria Araújo retire as placas que indicavam vagas exclusivas em frente à loja em Pará de Minas, na Região Centro-Oeste de Minas. Segundo o entendimento dos juízes, como as vagas ficam em uma área pública, elas não podem ser reservadas apenas para clientes da empresa.
Na sentença de 1º grau, a empresa foi obrigada a remover, no prazo de 24 horas, todas as placas ou avisos que restringiam o uso das vagas a clientes ou faziam referência à possibilidade de reboque, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
Um morador que entrou com a ação na Justiça afirmou que, desde 2024, era impedido de estacionar nas vagas em frente à drogaria. No local, havia placas informando que o estacionamento era exclusivo para clientes e que veículos poderiam ser rebocados, além de cones bloqueando o acesso.
A conduta levou o acionamento da Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e na remoção do veículo por guincho, gerando despesas e transtornos.
Ainda, afirmou que para comprovar que a perseguição tinha caráter pessoal, ele chegou a estacionar um veículo alugado de locadora no mesmo local durante 24 horas consecutivas, sem que qualquer notificação ou guincho fosse acionado, evidenciando o tratamento discriminatório.
Na defesa, a Drogaria Araújo afirmou que as vagas ficam em uma área de sua propriedade e, por isso, não cometeu nenhuma irregularidade. A empresa também alegou que o caso precisaria de uma perícia técnica e, por isso, não deveria ser analisado pelo Juizado Especial.
Vagas exclusivas
Ao analisar o caso, a juíza de Pará de Minas destacou que o Departamento de Trânsito do município informou que é proibido instalar placas particulares em vias públicas e que não existe nenhuma lei que permita criar vagas exclusivas para clientes.
A magistrada também ressaltou que as vias públicas são de uso de todos e que apenas o poder público pode definir regras para o uso desses espaços.
Além disso, ela explicou que, de acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o recuo da calçada em frente ao estabelecimento faz parte da via pública e, por isso, não pode ter o acesso restrito por empresas ou pessoas.
Apesar de considerar irregular a sinalização e determinar que ela fosse retirada, a juíza negou o pedido de indenização. Segundo ela, quem removeu o veículo foram os agentes de trânsito, durante uma fiscalização, e não a drogaria.
O motorista recorreu da decisão. Ele argumentou que a Drogaria Araújo teria levado os agentes de trânsito ao erro ao instalar as placas irregulares e afirmou que os transtornos causados pela situação configuram dano moral.
Sem indenização
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal manteve a decisão da Justiça de Pará de Minas. A relatora do caso, juíza Lívia Borba, entendeu que a Drogaria Araújo não deve pagar indenização, já que o veículo foi removido pelos agentes de trânsito e não ficou comprovado que a empresa agiu de forma irregular para provocar a medida.
Os juízes também entenderam que os transtornos enfrentados pelo motorista não justificam indenização por danos morais ou materiais. Por outro lado, mantiveram a decisão que obriga a Drogaria Araújo a retirar as placas que reservavam as vagas de estacionamento.
A reportagem entrou em contato com a assessoria da Drogaria Araújo, que informou que não irá se pronunciar sobre o caso neste momento.

