O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, assinou uma portaria que estabelece prazo até 16 de agosto para que as plataformas digitais apresentarem seus planos de conformidade para as Eleições de 2026.
A portaria, publicada nesta quinta-feira (30/7), define os procedimentos de análise e acompanhamento dos planos, nos quais os provedores deverão detalhar as medidas destinadas a prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral.
A medida alcança provedores que permitam a publicação, o compartilhamento, a recomendação, o impulsionamento ou a monetização de conteúdo político-eleitoral, além de serviços de mensageria com canais públicos e plataformas que ofereçam ferramentas de inteligência artificial generativa.
Em regra, deverão apresentar os planos as empresas que tenham, individualmente ou em conjunto com serviços do mesmo grupo econômico, mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil. Ou seja, as regras valem para plataformas como Facebook, Instagram, TikTok, X, Whatsapp e Telegram.
O TSE também poderá exigir plano de conformidade simplificado de provedores que não atinjam esse número, mas que, em razão de suas funcionalidades, alcancem ou tenham relevância para a circulação de conteúdo político-eleitoral, exercendo impacto significativo sobre a integridade do processo eleitoral.
Suspensão de perfis
As Big Techs deverão detalhar nos planos as estruturas e os procedimentos destinados ao cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral, como a remoção de conteúdos, a suspensão de perfis, o fornecimento de dados e a interrupção de propaganda irregular.
Também deverão informar as medidas de moderação adotadas por iniciativa própria diante de conteúdos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com capacidade para afetar a integridade das eleições.
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A portaria prevê ainda que sejam apresentados mecanismos para identificar e desarticular redes de comportamento inautêntico coordenado. No caso dos sistemas de inteligência artificial generativa, as empresas deverão demonstrar a existência de salvaguardas para impedir a geração de conteúdos que favoreçam candidaturas, partidos, federações ou coligações, fazendo recomendação de voto ou produzindo material de cunho sexual não consentido envolvendo candidatos.

