Uma cliente de uma churrascaria de São José dos Campos, interior de São Paulo, será indenizada após ter sido esfaqueada acidentalmente no rosto enquanto um garçom manuseava uma faca.
A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de indenização no valor de R$ 15 mil. Por conta do acidente, a mulher precisou levar quatro pontos no rosto.
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Segundo os autos do processo, a cliente estava em uma confraternização na churrascaria quando um garçom a acertou com a faca.
A relatora do recurso, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, destacou que o acidente “atinge direto da personalidade, especialmente a integridade física e psíquica”.
Já em relação ao pedido de reparação pelos danos estéticos, a magistrada apontou necessidade de comprovação de que houve algum tipo de deformidade ou cicatriz decorrente do ocorrido.
“No caso, as fotografias juntadas aos autos demonstram o ferimento e a fase inicial de recuperação, inclusive com sutura, mas não comprovam, com objetividade, a permanência de sequela estética relevante”, considerou.

