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Justiça nega liminar contra XP, BTG e Nubank por venderem CDBs do Master

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Justiça nega liminar contra XP, BTG e Nubank por venderem CDBs do Master

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou liminar que visava obrigar a XP Investimentos, o BTG Pactual e o Nubank a darem garantias, via depósito ou seguro, ao eventual ressarcimento de investidores que tiveram prejuízos com o Banco Master.

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As três corretoras tinham em suas prateleiras CDBs da instituição financeira, liquidada em novembro do ano passado, cuja promessa era de um retorno de até 140% do CDI, fora do padrão do mercado, e de cobertura pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em caso de perdas de até R$ 250 mil por CPF.

O pedido à Justiça foi feito pelo Instituto Abradecont (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador), que acusa as corretoras de fazer publicidade enganosa, omitir informações essenciais e induzir consumidores a erro ao “oferecer” o produto do Master, “com risco considerável”.

Como revelou a coluna, o próprio instituto é alvo de questionamentos por manter uma atuação dupla. Por um lado, em seu site, pede doações como ONG em defesa do direito dos consumidores e trabalhadores; por outro, atua, sem dar publicidade a isso, como fornecedora de mão de obra terceirizada para o governo federal, tendo recebido mais de R$ 420 milhões em recursos públicos desde 2010.

Sede do Instituto Abradecont em Niterói (RJ)
Sede do Instituto Abradecont em Niterói (RJ)

Por causa do jogo duplo, o Tribunal de Contas da União (TCU) já mandou anular a habilitação da entidade em uma licitação. Entendeu que sua participação frustra o caráter competitivo de certames por disputar com empresas e receber, ao mesmo tempo, benefícios fiscais de uma uma ONG.

Associação pede que corretoras sejam condenadas a pagar R$ 100 milhões por venderem CDBs do Master

À Justiça do Rio, a Abradecont pedia que o caução fosse feito em valor definido pelo juízo e na proporção de 65% pela XP, 25% pelo BTG e 10% pelo Nubank. A garantia seria para cobrir eventuais indenizações por danos morais e materiais a clientes que não tiveram cobertura pelo FGC em caso de condenação no julgamento de mérito.

Ao indeferir a liminar na última sexta-feira (24/7), portanto, a juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 6ª Vara Empresarial da Capital, não avaliou as condutas imputadas às corretoras, o que, se for o caso, será feito em outra fase processual — o instituto pede, entre outros itens, que, no mérito, as corretoras sejam condenadas a pagar R$ 100 milhões.

A magistrada entendeu não haver elementos para obrigá-las a assegurar futuro ressarcimento diante da “liquidação do Banco Master e da restituição de, ao menos, parte do investimento realizado aos consumidores” pelo FGC.

“Aliado a isso, não há qualquer elemento que indique a insolvabilidade dos réus, que ponha em risco o não pagamento de eventual indenização em caso de condenação”, escreveu.

Em parecer que embasou a decisão, o Ministério Público do Rio opinou pela não concessão da liminar.

“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é neutralizado pelo fato de o Banco Master ter sido liquidado pelo Banco Central, os prejudicados já estarem recebendo a restituição de, ao menos, parte do investimento realizado, em função da garantia conferida pelo FGC, bem como pela inexistência de qualquer elemento que indique que, caso condenadas, as rés não teriam condições de arcar com eventuais indenizações. Diante desse quadro, não se vislumbra fundamento para a constituição de garantia pretendida pelo autor, tampouco para a adoção das medidas que visam limitar os riscos atinentes à comercialização de CDBs do Banco Master”, diz o documento.

Ao todo, como mostrou a coluna Dinheiro e Negócios, do Metrópoles, XP, BTG e Nubank distribuíram R$ 36 bilhões dos R$ 40 bilhões de CDBs do Master alcançados pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).