O livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas”, que retrata personalidades como a Marielle Franco, terá de voltar às bibliotecas e salas de leitura das escolas municipais de São José dos Campos, no interior de São Paulo. A obra havia sido retirada da rede após críticas de um vereador, mas a Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) determinou seu retorno e proibiu um novo recolhimento por motivos político-ideológicos.
A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e Defensoria Pública. Os órgãos afirmaram que a retirada do livro das escolas representou um caso de censura e prejudicou o acesso dos alunos ao material pedagógico.
O livro foi recolhido em junho de 2024, logo após um vereador criticar publicamente a obra. Na época, o parlamentar afirmou que o conteúdo era inadequado para crianças e acusou o material de promover “doutrinação ideológica” e “apologia ao aborto”. As críticas eram direcionadas, entre outros pontos, aos trechos sobre a vereadora Marielle Franco e a antropóloga Débora Diniz.
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Sem motivo pedagógico
Durante a investigação, professores contaram que o livro havia sido comprado pela própria Secretaria Municipal de Educação e já era usado normalmente em atividades escolares, sem qualquer registro de problemas. Segundo o Ministério Público, a ordem para retirar os exemplares foi enviada aos diretores das escolas por mensagens de WhatsApp, sem uma justificativa técnica da área da educação.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a prefeitura decidiu retirar o livro por causa da pressão política e só depois apresentou uma justificativa oficial para a medida. Para a magistrada, não houve um motivo pedagógico que explicasse o recolhimento da obra.
Por isso, a Justiça determinou que o livro volte às bibliotecas e salas de leitura das escolas municipais. A decisão também proíbe que a obra seja novamente retirada ou tenha o acesso restringido por motivos político-ideológicos. Caso a determinação seja descumprida, a prefeitura poderá pagar multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

