A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São José dos Campos devolva às escolas municipais o livro Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas, retirado das unidades de ensino após críticas de um vereador que acusava a obra de promover “doutrinação ideológica”.
A decisão acolhe uma ação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que sustentou que a medida configurou censura e violou direitos ligados à educação.
Ao atender ao pedido do MPSP, a juíza Renata Heloisa da Silva Salles, em decisão assinada no último dia 20, concluiu que a retirada do livro ocorreu sem justificativa e determinou que o município restabeleça o acesso à obra nas escolas da rede.
A magistrada ressaltou que a medida restringiu o direito dos estudantes ao pluralismo de ideias, à liberdade de aprender e ao acesso à cultura.
O livro homenageia personalidades como a ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018, e a antropóloga Débora Diniz. A obra foi escrita pela juíza Flávia Martins de Carvalho e lançada em julho de 2022.
Com a decisão, a Justiça também determinou que a prefeitura se abstenha de realizar novos recolhimentos ou impor restrições ao livro. Além disso, fixou prazo de cinco dias para que o município restabeleça a circulação dos exemplares nas escolas.
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Livro
Em setembro de 2024, o MPSP comunicou o ajuizamento da ação contra a prefeitura para restabelecer a distribuição da obra. O livro foi retirado após reclamações do vereador Thomaz Henrique (PL), que acusou o material de promover “doutrinação ideológica” entre os alunos.
Após as manifestações do parlamentar, a Prefeitura de São José dos Campos recolheu os exemplares e informou que a equipe técnica da Secretaria de Educação e Cidadania faria uma reavaliação da obra.
O material havia sido adquirido pela prefeitura após recomendação da equipe pedagógica.
De acordo com a ação ajuizada em 6 de setembro de 2024, os promotores do MPSP sustentam que a retirada dos livros “violou o direito à educação e constituiu um ato de censura”. Além da redistribuição da obra, o órgão também pede que a Justiça condene o município ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

