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STJ nega recurso de Robinho para levar condenação por estupro ao STF

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
STJ nega recurso de Robinho para levar condenação por estupro ao STF

O vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão, negou seguimento a um recurso extraordinário interposto pela defesa de Robson de Souza, o ex-jogador Robinho. A decisão barra a tentativa da defesa de levar a homologação da sentença italiana, que o condenou por estupro, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Salomão ainda mantém a validade da homologação da sentença de 9 anos de prisão por estupro coletivo. Ele foi condenado pelo Tribunal de Milão, em 2017, por ter abusado, junto com outros homens, de uma mulher albanesa em uma boate da cidade, em 2013.

Em março de 2024 Robinho foi preso, na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, após o STJ homologar a decisão do STJ. Desde então, a defesa do ex-jogador aciona recursos para rever o tempo e o cumprimento da pena imposta pela Justiça italiana.

Negativa

Ao analisar o novo pedido dos advogados, o Salomão fundamentou sua negativa no fato de que as alegações da defesa — que incluíam supostas ofensas aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal — não possuem “repercussão geral” segundo os critérios do STF.

Destacou ainda que tais questionamentos dependem da análise de normas infraconstitucionais, o que configura apenas “ofensa reflexa” à Constituição, impedindo a admissão de um recurso extraordinário.

Extradição

Um dos pontos centrais da decisão foi a interpretação do artigo 5º, inciso LI, da Constituição Federal, que veda a extradição de brasileiros natos. O ministro reforçou o entendimento do acórdão recorrido de que a transferência da execução da pena é um instituto de cooperação internacional distinto da extradição.

Segundo os autos, a homologação da sentença estrangeira serve justamente para evitar a impunidade, permitindo que o brasileiro cumpra no país a pena imposta no exterior, já que não pode ser entregue a outra nação.

Salomão também manteve o entendimento de que o crime deve ser tratado como hediondo no Brasil, conforme a Lei 8.072/1990.

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