Desde janeiro de 2025, o Distrito Federal registrou 5.348 prisões por falta de pagamento de pensão alimentícia, segundo dados do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Os números mostram que, em média, 10 pessoas foram presas nos últimos 18 meses na capital federal.
No primeiro semestre de 2026, entre os meses de janeiro e junho, o Distrito Federal registrou um total de 1.776 prisões civis decretadas por falta de pagamento de pensão alimentícia. O número de prisões por inadimplência alimentícia, por exemplo, é 15 vezes maior que as prisões executadas que o crime de tráfico de drogas. De acordo com a Polícia Civil do DF (PCDF), 113 foram presos por esse crime no primeiro semestre do ano.
O volume de decretações aponta estabilidade em comparação com o mesmo período do ano anterior: nos primeiros seis meses de 2025, foram registradas 1.779 prisões — uma variação de apenas três casos a menos em 2026 (-0,17%). Em março, houve o maior pico de decretos de prisão civil do ano, com 382 ocorrências, enquanto janeiro registrou o menor número do período, com 244 decretos.
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Entre 2019 e 2023, o Metrópoles mostrou que 9.280 pais foram presos no DF por não pagar pensão alimentícia aos filhos.
Falta de pagamento não é crime
A falta de pagamento de pensão alimentícia não é considerada um crime, segundo o Código Penal brasileiro, mas sim uma infração civil.
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A advogada e professora de direito da Universidade Católica de Brasília (UCB) Yelba Bonetti explica que a prisão dos devedores de pensão alimentícia não busca punir ou castigar o devedor, mas sim pressioná-lo a pagar a dívida para garantir a sobrevivência de quem precisa do alimento. “A prisão civil tem o objetivo de coagir o devedor a adimplir a obrigação alimentar, que é destinada à sobrevivência e, por isso, tem o caráter de urgência”, explicou a advogada.
“A pensão alimentícia está regulada no Código Civil, e, sendo fixado o valor para pagamento, o devedor de alimentos não poderá atrasar mais do que três parcelas, sob pena de sofrer a prisão civil. A prisão por dívida alimentar será determinada caso haja atraso nas últimas 3 parcelas seguidas, podendo perdurar por 30 dias ou até o pagamento”, destacou a professora de direito.
Caso perdure o atraso do pagamento da pensão, o devedor pode ter bens penhorados. O valor é calculado de acordo com a condição financeira do responsável pelo pagamento referente ao alimento do filho.
Na maioria esmagadora dos casos, o devedor da pensão alimentícia é o pai porque a mãe é que detém a guarda da criança quando não se há um relacionamento entre os genitores. Apesar disso, há também a possibilidade da mulher pagar pensão, caso a guarda pertença ao pai. A lei é cumprida independente do gênero.
“Pix pensão”
No último dia 7 de julho, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.978/2023, que permite a transferência automática da pensão alimentícia em atraso, após determinação da Justiça. A lei segue aguardando sanção do presidente Lula (PT).
Apelidado de “Pix Pensão”, o mecanismo não usa necessariamente a ferramenta, mas ganhou o nome por trata-se de uma transferência automática, após ordem judicial, que vai retirar o valor da conta do devedor e enviá-lo automaticamente à conta de quem recebe a pensão.
A idealizadora da proposta foi a doutora em Economia pela Universidade de Brasília (UnB) Luiza Betina Rodrigues. Em entrevista ao Metrópoles, a economista afirmou que a estimativa é de que a lei deve beneficiar cerca de 500 mil casos por ano.
Pais ausentes
Os números da falta de pagamento de pensão alimentícia escancaram outro problema na capital: o abandono parental.
De janeiro a julho deste ano, o DF já registrou 1.409 crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento, segundo dados parciais do Portal da Transparência do Registro Civil (Arpen-Brasil). O número segue uma tendência em que, historicamente, cerca de 5% a 6% dos recém-nascidos da capital não recebem o reconhecimento paterno no registro inicial.
- 2025- 2.658 (5%)
- 2024- 2.650 (6%)
- 2023 – 2.764 (5%)

