A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) ajuízou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que obriga padarias, drogarias e demais estabelecimentos comerciais do DF a disponibilizarem aos clientes acesso gratuito aos banheiros do estabelecimento.
A ação foi protocolada na última quinta-feira (23/7). No dia seguinte, na sexta-feira (24/7), o desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa deu cinco dias para a Câmara Legislativa do DF (CLDF) e a governadora Celina Leão (PP) se manifestarem no processo.
A Fecomércio alegou que a lei entrou em vigor na quarta-feira (22/7), “sem qualquer prazo de adaptação para que os estabelecimentos comerciais promovessem os ajustes estruturais, operacionais e de segurança eventualmente necessários ao cumprimento da nova obrigação”.
A federação ainda disse que a norma, ao determinar que clientes e “quaisquer outros usuários autorizados” têm o direito de ingressar e utilizar a área privada do estabelecimento comercial, “independentemente de relação contratual de consumo previamente estabelecida, disciplina, em sua essência, o exercício do direito de propriedade e os limites de seu uso por terceiros, matéria tipicamente civil, e não propriamente direito do consumidor ou poder de polícia sanitária”.
“Não houve estudo de impacto econômico, análise dos custos de adaptação ou consulta prévia aos setores diretamente atingidos. O legislador distrital, ao transferir integralmente ao setor privado uma obrigação de natureza tipicamente pública, como a disponibilização de sanitários de uso público, tal como já o faz o próprio Distrito Federal em terminais, parques e equipamentos públicos, deixou de observar os subprincípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito, que compõem o teste de proporcionalidade”, completou a Fecomércio na ação.
A Fecomércio pediu que a Justiça conceda uma liminar para suspender imediatamente a eficácia da lei. Ainda não houve decisão.
O que diz a lei
A lei foi sancionada em 22 de julho com publicação no Diário Oficial do DF (DODF). Segundo a norma, comércios que não cumprirem a determinação podem ser multados em até R$ 600 e correm o risco de ter o alvará suspenso em caso de reincidência.

