A compra de um relógio de luxo da marca Richard Mille virou uma batalha judicial em Brasília. O comprador do item, avaliado em R$ 1,1 milhão, pediu para suspender as prestações de R$ 200 mil devido a defeitos apresentados pelo produto. Porém, o juiz da causa barrou o pedido liminar por considerar falta de documentação necessária.
Na ação que tramita na 24ª Vara Cível de Brasília, um empresário da capital alega ter comprado de um conhecido um relógio da marca Richard Mille, modelo RM011 AJ RG. O contrato, segundo narra, foi da compra do item pelo valor de R$ 1,1 milhão, a ser pago em oito parcelas de R$ 200 mil.
No entanto, após pagar a primeira prestação, de R$ 200 mil, o comprador afirmou que o relógio começou a apresentar sucessivos vícios ocultos, como: entrada de água, paralisação da função de data e falha no mecanismo de horas e minutos.
Afirmou que o vendedor reconheceu a existência dos problemas em conversas por aplicativo de mensagens e, inicialmente, concordou com a devolução do bem. No entanto, posteriormente, mandou uma notificação extrajudicial exigindo o pagamento do saldo remanescente de R$ 900 mil, sob a alegação de mau uso.
Leia também
Assim, o comprador do relógio de luxo pediu na Justiça a suspensão da exigibilidade das parcelas a vencer, a rescisão do contrato, a restituição de R$ 200 mil e indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Falhas da documentação
Porém, o juiz da causa, na 24ª Vara Cível de Brasília, apontou diversas falhas na documentação apresentada para suspender as cobranças, o que chamou de “erros de instrução”. O magistrado destacou pontos cruciais a serem corrigidos pelo autor da ação em 15 dias, se ele desejar seguir com o processo:
- Documento errado: a advogada do autor anexou uma notificação extrajudicial que não tinha relação com o relógio, mas sim com uma disputa de R$ 4 mil sobre a criação de um website.
- Falta de provas financeiras: não foram apresentados os comprovantes de pagamento dos R$ 200 mil que o autor alega já ter quitado.
- Ausência de contrato: o instrumento de compra e venda mencionado na ação não foi juntado aos autos, o que impede a análise das cláusulas de rescisão e multas.
O magistrado também alertou o autor da ação. Questionou se o pedido de R$ 100 mil por danos morais não seria excessivo. Disse ainda que o alto preço do produto não justifica, por si só, uma indenização tão elevada.
Agora, o comprador tem 15 dias para emendar a petição e apresentar as provas corretas, sob o risco de ter o processo extinto sem julgamento.

