O policial militar do Rio de Janeiro Thiago Cesar Fonseca da Silva respondeu na Justiça por ameaçar sua ex-mulher com a arma que usa em serviço na Polícia Militar fluminense. O caso aconteceu em abril de 2025, mas ele não foi afastado, tampouco punido, pela Corregedoria da Polícia Militar.
Um documento ao qual a coluna teve acesso mostra que a Corregedoria apenas seguiu uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro de acautelar a arma de Thiago Cesar Fonseca da Silva no batalhão após o serviço. Não foi aberto, porém, um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do policial.




Fotos apensadas no boletim de ocorrência
Fotos apensadas no boletim de ocorrência
No dia 15 de abril de 2025, segundo o boletim de ocorrência apensado ao processo que tramita na Justiça do Rio de Janeiro, Thiago Cesar Fonseca foi até a residência de sua ex-mulher, com uma pistola na cintura, com o intuito de repreender a filha deles por ter pegado dinheiro do irmão.
“Contudo, ele começou a gritar, alegando que minha filha estava agindo assim por minha culpa, dizendo que eu só falo em dinheiro, que utilizo a pensão que ele paga para comprar coisas para mim, que sou uma pessoa frustrada, mal-amada e digna de pena. Disse ainda que não tem medo da Justiça, pois, da última vez, ganhou o processo contra mim e que a promotora não foi favorável à busca e apreensão da arma de fogo que ele possui”, disse a vítima no registro de ocorrência.
A pedido da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio de Janeiro, a Justiça fluminense determinou a apreensão da arma de Thiago Cesar Fonseca, mas, durante a busca e apreensão, foi descoberto que ele não possui arma particular e usou a da PMRJ para ameaçar sua ex-mulher.
A Justiça mandou, então, que a Corregedoria apreendesse a arma do sargento após o serviço, e a ação foi arquivada.
A coluna questionou a PMRJ sobre o motivo de não ter sido aberto um processo administrativo disciplinar contra o policial Thiago Cesar Fonseca após ele ter usado a arma institucional para ameaçar a ex-mulher. A corporação respondeu que “a decisão da Justiça deixou claro que essa restrição não impedia o policial de continuar exercendo suas funções na Polícia Militar”.

