A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que a Justiça do Rio de Janeiro condenou o partido União Brasil por utilizar, sem autorização, elementos ligados ao personagem Chacrinha em uma propaganda eleitoral.
Na sentença, a 4ª Vara Empresarial da Capital determinou o pagamento de uma indenização ao herdeiro do apresentador, Leleco Barbosa, representado pelo advogado das estrelas Sylvio Guerra, além de manter a proibição de usar a imagem e os bordões do comunicador.
A juíza do caso fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais e o valor dos danos materiais será definido em fase de liquidação da sentença.





Silvio Santos e Chacrinha
Leleco Barbosa é filho de Chacrinha
Reprodução/InstagramGlberto Gil com o herdeiro de Chacrinha, Leleco Barbosa
Reprodução/InstagramHerdeiro de Chacrinha, Leleco Barbosa
Reprodução/InstagramNa decisão, a juíza entendeu que o partido utilizou, sem autorização, a imagem do personagem e o famoso bordão “Estou aqui para confundir, eu não estou aqui para explicar” como elemento central de uma campanha político-partidária, configurando violação aos direitos autorais e ao direito de imagem.
A magistrada também manteve a tutela de urgência concedida anteriormente, determinando que o União Brasil continue proibido de utilizar qualquer elemento associado às marcas “Chacrinha” e “Cassino do Chacrinha”, incluindo imagem, voz, bordões e demais características do personagem.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada por José Aurélio Barbosa de Medeiros, que afirmou ser titular dos registros das marcas “Chacrinha” e “Cassino do Chacrinha”, além de herdeiro exclusivo dos direitos ligados ao apresentador.
Segundo o processo, o União Brasil utilizou a imagem e um dos bordões mais conhecidos do comunicador em uma propaganda eleitoral exibida na televisão e também divulgada nas redes sociais, sem qualquer autorização.
O herdeiro alegou ainda que, por ser filiado a um partido político adversário, passou a receber questionamentos sobre sua lealdade partidária após a veiculação da campanha.
Na ação, o União Brasil sustentou que apenas citou a autoria da frase utilizada na propaganda e argumentou que, por se tratar de campanha eleitoral, não haveria finalidade comercial capaz de caracterizar violação aos direitos marcários. O partido também defendeu que a utilização do bordão estaria protegida pelas hipóteses de uso permitido previstas na Lei de Direitos Autorais.
A tese, no entanto, foi rejeitada pela magistrada. Na sentença, a juíza destacou que o caso não se limitava à proteção das marcas registradas, mas envolvia também direitos autorais e direitos da personalidade. Segundo ela, o personagem Chacrinha representa um conjunto indissociável formado pelo nome, imagem, bordões e demais elementos que marcaram sua trajetória artística.
Para a magistrada, o União Brasil utilizou justamente um dos bordões mais conhecidos do apresentador, acompanhado de sua imagem, como principal recurso de impacto da propaganda, aproveitando-se da popularidade do comunicador para promover a campanha partidária.
Além da indenização, o partido também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

