Mudanças recentes em normativos da Advocacia Geral da União (AGU) e da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República indicam que a CEP vai jogar pesado contra políticos, autoridades e servidores que aproveitarem eventos oficiais, bancados com dinheiro público e envolvendo voos da Força Aérea Brasileira (FAB), para darem uma “esticadinha” em comícios e outros atos eleitorais este ano.
A cartilha “Condutas Vedadas” possui “orientações” baseadas em regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que funcionam, na prática, como normas que serão cobradas sem julgamentos posteriores na Comissão.
A comissão mudou recentemente a Resolução 7 de 2002, mas manteve a ordem segundo a qual “a autoridade deverá abster-se” de “se valer de viagens de trabalho para participar de eventos político-eleitorais”.
Para deixar isso ainda mais claro, a regra de agora não tem mais uma possível permissão, que se mostrava contraditória, para que o servidor registrasse na agenda “eventos político-eleitorais de que participe, informando as condições de logística e financeiras da sua participação”.
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O Metrópoles apurou que, se é proibido até ir a esses eventos com dinheiro público, não tem sentido cometer uma ilegalidade e depois, tentar justificar a atitude, dizendo: “Mas eu anotei na agenda”.
A cartilha da AGU, editada em abril, reforça essa regra. “Importante evitar a confusão entre viagem oficial e evento político”, diz o texto.
O documento afirma que o autoridade não pode: “exercer atividade incompatível com atribuições funcionais”. Caso queira viajar e participar de comícios de campanha, a solução proposta é simples: “(…) se licencie do cargo, sem vencimentos”.
Exemplo: um ministro mora em São Paulo e pega, em Brasília, um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para um lançamento de campanha de vacinação no Rio de Janeiro num sábado à tarde. À noite, ele vai a um comício do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No domingo, ele volta para Brasília. Essa conduta será tratada com rigor pela Comissão de Ética Pública (CEP), apurou a coluna.
Administrar dinheiro é coordenar campanha
A regra anterior já proibia autoridades de coordenar campanhas eleitorais. A versão atual mantém a proibição e define o “coordenador de campanha” de acordo com a Lei das Eleições: uma pessoa que faz a “administração financeira” da campanha de um candidato. Com isso, a expectativa é ampliar a proibição de maneira objetiva, sem margem para brechas.
A mudança vai em linha com a cartilha da AGU. Em um trecho, o documento diz: “Vedado: gerenciar finanças de campanha sem licença do cargo”.
Divulgação em agenda deve seguir com oito informações
Para padronizar as exigências de divulgação de agendas, a resolução da Comissão de Ética, feita em 2002, seguirá com o decreto de 2021 que criou o sistema de E-Agendas, da Controladoria Geral da União (CGU). A norma exige que a divulgação de reuniões tenha oito informações:
– data;
– hora;
– local;
– assunto;
– lista de participantes;
– identificação do representante de interesses;
– identificação de pessoa física ou empresa representada por terceiros na reunião; e
– “descrição dos interesses representados”
Mudança gerou temor
Ainda assim, mudança feita pela Comissão de Ética Pública na regra de 2002 causou o temor entre órgãos de controle quando retirou a ordem para a autoridade registrar em agenda “eventos político-eleitorais” porque continha a determinação para que fossem informadas também “as condições de logística e financeiras da sua participação”.
A reportagem procurou a Comissão de Ética Pública. Seu presidente, Bruno Espiñera, disse que a norma foi atualizada para se adaptar à legislação em vigor.

