O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do ex-deputado Chiquinho Brazão, condenado pelo homicídio de Marielle Franco, e manteve a perda de mandato parlamentar dele.
Chiquinho foi condenado a 76 anos e três meses de prisão como mandante do homicídio qualificado de Marielle, do motorista, Anderson Gomes, e tentativa de homicídio da assessora, Fernanda Chaves. O crime ocorreu em 2018.
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O ex-deputado foi preso preventivamente em março de 2024, e, no ano seguinte, em 2025, a Câmara dos Deputados oficializou a perda de mandato, por ter deixado de comparecer a ao menos um terço das sessões ordinárias anuais da Casa.
Em julho deste ano, o ministro relator Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimentos da pena de Chiquinho e outros réus condenados no caso.
Argumentos da defesa
A defesa de Chiquinho alegou ao STF que o não comparecimento às sessões da Câmara ocorreu devido a prisão preventiva, não de forma deliberada.
Os advogados alegaram que o ato é “viola a separação dos poderes”, e que a decretação da perda de mandato de Chiquinho por este motivo “esvazia a presunção de inocência”, já que o processo ainda não havia transitado em julgado.



Flávio Dino, ministro do STF
LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNovaChiquinho Brazão era deputado do União Brasil pelo Rio de Janeiro
Zeca Ribeiro/Câmara dos DeputadosDecisão
Dino afirmou na decisão que as faltas excessivas de deputados federais têm apenas duas justificativas expressas na Constituição – os casos de licença ou missão autorizada previamente pela Câmara.
O magistrado ainda citou normas do Regimento Interno da Câmara, que exemplificam taxativamente os casos de licença, e não citam a prisão preventiva.
“O afastamento do impetrante [Chiquinho Brazão] das sessões plenárias, ainda que decorrente de prisão preventiva regularmente decretada por esta Suprema Corte não se subsume a nenhuma das hipóteses constitucional e regimentalmente aptas para ressalvar da perda do mandato”, destacou Dino.

