Belo Horizonte – Com o aumento das ações sobre disputa da guarda de filhos na Justiça, as dúvidas sobre a divisão das férias entre pais separados voltam a ganhar destaque neste período de recesso escolar. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que os casos novos passaram de 24.496 em 2020 para 42.298 em 2025, alta de cerca de 73%, em Minas Gerais.
Apesar da guarda compartilhada permanecer durante as férias, ela não obriga que a criança passe exatamente o mesmo tempo com cada genitor nem permite que um dos pais impeça viagens sem justificativa. Segundo a advogada especialista em Direito de Família Nathália de Campos Valadares, guarda compartilhada e convivência são conceitos diferentes.
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“A guarda compartilhada significa que pai e mãe tomam juntos as decisões importantes sobre a vida do filho, como escola, saúde e atividades extracurriculares. Isso é diferente do formato de convivência, que define como a criança vai passar o tempo com cada um deles”, explica a especialista.
Ela ressalta que as férias não alteram a guarda compartilhada. “As decisões relevantes continuam sendo tomadas em conjunto. Já questões como onde a criança vai passar as férias fazem parte do planejamento de cada genitor durante o período em que estiver com o filho.”
Na prática, segundo a especialista, o mais comum é que as férias sejam divididas de forma equilibrada. “Em regra, metade das férias fica com um genitor e a outra metade com o outro. Em alguns casos, quando um dos pais mora em outro estado ou muito longe da criança, ele pode ficar com um período maior para compensar a menor convivência ao longo do ano.”
Quando não há acordo, a definição pode parar na Justiça. “Se os pais não conseguem chegar a um consenso sobre a divisão das férias, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para definir como será essa convivência”, disse.
Veja as regras para viagens e férias dos filhos
- Viagem dentro do Brasil com um dos pais: não exige autorização do outro genitor. Eventual proibição depende de decisão judicial fundamentada em risco ou prejuízo para a criança.
- Viagem ao exterior com apenas um dos pais: exige autorização por escrito do outro. Se houver recusa injustificada, o responsável interessado pode pedir à Justiça que supra a autorização.
- Viagem internacional sem os pais ou com terceiros: exige autorização de ambos os responsáveis.
- Menor de 16 anos viajando sozinho no Brasil: precisa de autorização para sair da comarca onde mora. O documento pode ser emitido em cartório ou eletronicamente pela AEV.
- Viagem nacional com parentes: menores de 16 anos podem viajar com avós, irmãos, tios e outros parentes maiores até o terceiro grau sem autorização específica, desde que o parentesco seja comprovado por documentos.
- Se não houver acordo sobre as férias, cabe à Justiça definir o período de convivência com cada responsável.
Viagens nacionais e internacionais
Nas viagens dentro do Brasil, um dos pais não pode impedir que o outro viaje com o filho apenas por vontade própria.
“Para viagens nacionais, não é necessária autorização do outro genitor quando a criança estiver acompanhada de um dos pais. Esse impedimento só pode ocorrer por decisão judicial, baseada em motivos e provas de que aquela viagem seria prejudicial para a criança”, explicou a advogada.
Já nas viagens internacionais, a regra é diferente. “Quando a criança ou adolescente vai viajar ao exterior com apenas um dos pais, é obrigatória a autorização do outro genitor. Essa autorização deve seguir os requisitos previstos pelas normas da Justiça.”
Se um dos pais se recusar a autorizar a viagem, ela pode ser impedida. No entanto, essa negativa pode ser contestada.
“Se a recusa for injustificada e contrariar o interesse da criança, como em um intercâmbio, uma viagem cultural ou para visitar familiares, o outro genitor pode pedir ao Judiciário um suprimento de autorização. O juiz vai analisar o caso e decidir se a viagem poderá acontecer”, afirmou Nathália Valadares.
Quando é preciso autorização
A especialista lembra que as regras mudam quando a criança viaja desacompanhada dos pais.
“Nas viagens nacionais, não é necessária autorização quando a criança viaja com um dos pais. Mas, se ela viajar desacompanhada de ambos, é preciso autorização expressa.”
Ela acrescenta que há uma exceção para menores de 16 anos acompanhados por familiares próximos.
“Se a criança estiver acompanhada dos avós ou de parentes colaterais até o terceiro grau, como um tio, não é necessária autorização específica. É importante apenas levar documentos que comprovem o parentesco.”
O período de férias também aumenta a procura pela documentação necessária para viagens com crianças e adolescentes. Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG), a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) cresceu 42% em junho, na comparação com o mesmo mês do ano passado.
Foram 244 autorizações emitidas em Minas Gerais, o maior número já registrado para junho desde a criação do serviço, em 2021.
A vontade da criança
A opinião dos filhos também pode ser considerada, mas não é o único fator na decisão.
“A criança ou adolescente pode dizer com quem gostaria de passar as férias, mas isso não significa que sua vontade determinará a decisão. A partir dos 12 anos, os juízes costumam levar essa opinião em consideração, mas analisam todo o contexto.”
Segundo Nathália, o Judiciário também avalia se houve influência de um dos pais sobre a manifestação da criança ou se ela está tentando evitar conflitos familiares.
“A vontade da criança é um elemento importante, mas nunca o único para definir como será a divisão das férias.”

