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MPSP analisa recursos para liberação de megashows na Avenida Paulista

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MPSP analisa recursos para liberação de megashows na Avenida Paulista

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo (MPSP) deve analisar nesta terça-feira (21/7) os embargos de declaração apresentados pelas associações de moradores da região da Avenida Paulista e da Prefeitura de São Paulo sobre a homologação do acordo que permite a realização de um megashow gratuito na Avenida Paulista em setembro deste ano.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado em fevereiro deste ano entre o órgão e a prefeitura. Com ele, o limite de eventos na avenida deve passar de três para seis por ano. Durante a reunião, foram definidas regras que devem ser seguidas pela administração municipal para a realização do evento.

No mês passado, a Prefeitura de São Paulo apresentou um recurso em que questiona, entre outras coisas, a obrigação de que os eventos sejam realizados sem dinheiro municipal. A gestão Nunes argumenta que a cláusula foi incluída sem consulta pública.

No dia 12 de maio, o Conselho homologou o acordo e autorizou os megaeventos na Paulista. Os shows devem acontecer uma vez por semestre, com previsão de uma apresentação já no dia 5 de setembro de 2026. Entre as regras, o MPSP criou uma cláusula de “Custo Zero ao Erário”, ou seja, determinou que todos os custos do show — montagem, cachês artísticos, limpeza e segurança privada — serão de responsabilidade dos patrocinadores e organizadores do evento.

As associações de moradores e empresários também apresentaram embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre a decisão do Conselho Superior, em “pontos que permaneceram obscuros, contraditórios ou omissos entre o debate realizado em Plenário, a proclamação oral e o voto vencedor escrito”.

O documento é assinado pela MOVPAULISTA, pelo movimento Paulista Boa Para Todos e pela SAMORCC (Sociedade dos Amigos, Moradores e Empreendedores do Bairro de Cerqueira César).

Liberação de megaventos

A homologação do TAC aconteceu em maio deste ano, após duas reuniões envolvendo os membros do Conselho do MPSP. No primeiro encontro, realizado em abril, os conselheiros pediram vista conjunta para avaliar o acordo. Na segunda reunião, parte dos conselheiros apresentou um voto conjunto, alegando falta de estudos sobre segurança, mobilidade, poluição sonora e acesso aos hospitais. Eles também questionaram a falta de audiências públicas para que a população pudesse participar.

“A fundamentação técnica apresentada pelo Município para a realização de eventos de grande magnitude na principal via de São Paulo resume-se a uma apresentação institucional em slides da SPTuris, com dados de turismo e marketing, um mapa de implantação e uma lista de estruturas (1.500 seguranças, 250 bombeiros, 13 postos médicos, 15 ambulâncias), sem o cálculo, a metodologia ou parecer técnico que deveriam respaldá-los”, apontou o voto-vista dos conselheiros.

Os promotores que pediram que o TAC fosse convertido em um inquérito civil foram motivados, segundo eles, pelo interesse de que todas as partes interessadas sejam ouvidas ao longo do processo. A recomendação também foi feita pela Corregedoria do MP, que estava presente na votação do conselho, e pelos membros da Promotoria do Meio Ambiente, que também pressionaram contra a homologação do acordo.

Os demais conselheiros votaram pela homologação do acordo. A versão aprovada no Conselho Superior do MP foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e conta com algumas alterações ao que foi previamente estabelecido com a prefeitura.

A gestão Nunes terá de apresentar documentos como estudos técnicos sobre a capacidade e a lotação do evento na Avenida Paulista, incluindo a definição de limite de pessoas por metro quadrado da via; um plano de segurança e evacuação de emergência que identifique as rotas de fuga, pontos de compressão, além do plano de gerenciamento de multidão e estudos de impacto viário e no transporte público, feitos pela CET, SPTrans e Metrô de São Paulo.

A Promotoria pediu ainda uma cláusula que evite que os custos de montagem, cachês artísticos, limpeza e segurança privada sejam arcados por eventuais patrocinadores do evento, sob pena de multa, e não aos cofres públicos. Um TAC individual com cada organizador de evento deverá ser assinado pela prefeitura.