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Idoso que recebeu diagnóstico terminal nunca teve câncer, diz Justiça

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Idoso que recebeu diagnóstico terminal nunca teve câncer, diz Justiça

O idoso de 87 anos que viveu por nove meses acreditando que estava em fase terminal de um câncer no pâncreas, descobriu após novos exames que, na verdade, nunca teve a doença. O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a condenação do Estado e de uma autarquia de saúde por erro médico e aumentou a indenização aos herdeiros do paciente para R$ 50 mil.

A decisão foi proferida pela 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, que manteve, em parte, a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Segundo os autos, o paciente procurou atendimento hospitalar após apresentar sintomas como pele amarelada, urina escura e perda acentuada de peso. Mesmo sem a realização de exames mais aprofundados, ele foi diagnosticado com neoplasia maligna no pâncreas em estágio terminal e encaminhado para cuidados paliativos.

Os documentos médicos presentes no processo registraram crises de ansiedade, medo constante da morte, necessidade de medicação psiquiátrica controlada, intenso sofrimento emocional e perda significativa da capacidade física, levando-o a depender de andador e cadeira de rodas, condição que não existia antes do diagnóstico.

Cerca de nove meses depois, após uma reavaliação clínica e a realização de novos exames, os médicos concluíram que o idoso nunca teve câncer.

Relator do caso, o desembargador Fernão Borba Franco afirmou que o diagnóstico foi feito “sem o esgotamento dos meios investigativos disponíveis e necessários”.

“O conjunto probatório revela que a prestação do serviço distanciou-se do padrão de adequação e cautela exigíveis, restando configurada a falha na conduta dos agentes das rés”, escreveu.

Ainda de acordo com o relator, o equívoco só foi descoberto quando uma equipe de cuidados paliativos, durante visita domiciliar, percebeu que os exames de imagem não descreviam claramente a existência de um tumor e que o estado clínico do paciente permanecia estável. A constatação motivou a realização de uma nova tomografia, que descartou o câncer.

Ao aumentar a indenização, Fernão Borba Franco destacou que o valor inicialmente fixado em R$ 10 mil era insuficiente diante da gravidade do caso.

“O sofrimento imposto a um idoso, pela crença, sustentada por meses, na iminência da própria morte, acompanhado das sequelas psíquicas e físicas, reveste-se de gravidade que a quantia de R$ 10 mil não contempla”, declarou.

Segundo o magistrado, as provas do processo demonstraram que o erro provocou graves consequências ao paciente.