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GDF sanciona lei que permite "internação humanizada involuntária"

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 16 horas)
GDF sanciona lei que permite "internação humanizada involuntária"

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a lei que institui acolhimento à população em situação de rua e autoriza internação humanizada de caráter involuntário.

A publicação da norma foi feita em uma edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nessa sexta-feira (17/7), e prevê a regularização da lei em até 90 dias.

A norma aprovada teve como base o texto deferido pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), no fim de junho.

De acordo com o projeto analisado, no caso de internação involuntária, a medida deve ser aplicada apenas em casos excepcionais de “risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestadas por profissional médico”. O Ministério Público do DF (MPDFT) e outros órgãos de fiscalização deverão ser comunicados em 72 horas, segundo a proposta.

O projeto também prevê acolhimento voluntário e proíbe “ações coletivas ou generalizadas que impliquem em recolhimento forçado ou internação compulsória de grupos sem a devida individualização de cada caso”.


Mais detalhes sobre a lei

  • A norma autoriza o Distrito Federal a criar ou credenciar, em parceria com entidades privadas, um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental voltado exclusivamente à população em situação de rua com transtornos mentais graves ou dependência química;
  • As entidades credenciadas deverão contar, no mínimo, com psiquiatras, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, além de atender aos critérios técnicos definidos pela Secretaria de Saúde;
  • A proposta também prevê medidas para promover a autonomia das pessoas acolhidas, como qualificação profissional, acompanhamento psicossocial, reconstrução de vínculos familiares e incentivo à inserção no mercado de trabalho;
  • O texto ainda prevê apoio para acesso à moradia, participação em atividades esportivas, culturais e educativas e integração em redes comunitárias.

A lei não define os locais exatos onde as pessoas serão internadas. O texto aprovado apenas afirma que as unidades de acolhimento deverão seguir critérios a respeito da estrutura, como o oferecimento de espaços exclusivos para mulheres, possibilidade de acolhimento com filhos e atendimento especializado para vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual.

Além disso, as entidades parceiras poderão ser punidas caso dificultem a atuação das equipes pública ou descumpram as diretrizes da futura lei.