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Exame toxicológico vira obrigatório para 1ª CNH em MG; veja o que muda

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 18 horas)
Exame toxicológico vira obrigatório para 1ª CNH em MG; veja o que muda

Belo Horizonte — Após meses de indefinição, o exame toxicológico passou a ser obrigatório para quem inicia o processo de primeira habilitação nas categorias A, B e AB em Minas Gerais. A exigência vale para os procedimentos abertos desde 20 de junho de 2026 e condiciona a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) à apresentação de resultado negativo.

A mudança alcança candidatos que pretendem conduzir motocicletas, carros ou ambos. Quem iniciou o processo antes da data estabelecida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) continuará sujeito às regras vigentes no momento da abertura e não precisará apresentar o teste.

O exame deve ser feito somente após a aprovação na prova prática de direção, última etapa do processo de habilitação. O resultado será verificado pelo Detran-MG no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) antes da emissão da carteira provisória. A medida também vale para quem reiniciar o procedimento após a cassação da permissão.


Entenda o que muda:

  • O exame passa a ser exigido na primeira habilitação A, B e AB;
  • A regra vale para processos iniciados desde 20 de junho;
  • Processos abertos antes da data ficam fora da exigência;
  • O teste deve ser feito após a aprovação na prova prática;
  • O resultado negativo precisa constar no Renach;
  • Sem o resultado negativo, a Permissão Para Dirigir não será emitida;
  • O exame deve ser realizado em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran);
  • A regra também alcança quem reiniciar o processo após cassação da permissão.

Quanto custa o exame toxicológico?

O exame não tem preço único fixado pelo poder público. Levantamento em laboratórios e plataformas que oferecem o serviço em Minas Gerais aponta valores entre aproximadamente R$ 110 e R$ 165, com custo médio próximo de R$ 140.

O preço pode variar conforme o laboratório, a cidade, o prazo de entrega e as condições de pagamento.

O valor será acrescentado às demais despesas do processo de habilitação, como exames médico e psicológico, aulas e provas.

Como é feito?

O toxicológico é um exame de larga janela de detecção, capaz de identificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas durante um período anterior à coleta. Uma das principais finalidades desse tipo de exame é avaliar a aptidão do motorista para a condução de veículos.

O processo começa com a coleta da amostra em laboratórios credenciados e continua com o envio do material para uma análise mais detalhada. O resultado é emitido em um laudo rastreável, seguindo normas que garantem a confiabilidade do exame e evitam qualquer tipo de contaminação ou adulteração.

Em Minas, de acordo com o Detran-MG, o teste deverá ter janela mínima de 90 dias, ou seja, vai avaliar a presença de substâncias nos últimos três meses. O candidato deverá procurar um estabelecimento autorizado e informar que o exame tem como finalidade a emissão da CNH. Assim, o resultado é inserido no sistema para consulta do órgão de trânsito.

Caso o resultado seja diferente de negativo, a permissão não poderá ser emitida até que a situação seja regularizada, conforme informou o Detran-MG.

Regra foi marcada por idas e vindas

A obrigatoriedade decorre da Lei Federal nº 15.153, de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou o exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A e B.

Apesar da previsão legal, a medida não foi aplicada imediatamente. Em abril, o Metrópoles mostrou que Minas Gerais ainda não exigia o teste para motociclistas e motoristas de automóveis.

Naquele momento, a Senatran havia orientado os Detrans a não cobrarem o exame enquanto o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) analisava uma regulamentação específica. A justificativa era evitar procedimentos diferentes entre os estados e garantir segurança jurídica aos candidatos.

O entendimento mudou em maio. Mesmo com a regulamentação do Contran ainda em elaboração, a Senatran determinou que os órgãos estaduais começassem a observar a exigência estabelecida na lei.

No novo ofício, a secretaria alegou que a análise técnica e regulatória demandaria mais tempo e defendeu a adoção de medidas para garantir a aplicação imediata da legislação. O documento determinou ainda que fosse desconsiderada a orientação anterior, de fevereiro, que havia levado os Detrans a não exigirem o exame.

Em Minas, o Detran-MG definiu que a cobrança alcançaria os processos iniciados a partir de 20 de junho. Questionado pelo Metrópoles sobre o número de novos procedimentos desde a definição da medida, o órgão informou que os dados ainda estão sendo consolidados.

E as categorias C, D e E?

O toxicológico já era obrigatório para condutores das categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhões, ônibus e veículos de maior porte. Ou seja, a nova determinação não interfere nessas modalidades.

A mudança apenas amplia a exigência para candidatos à primeira habilitação de motocicletas e carros. No caso dos novos processos em Minas, o candidato não precisará apresentar o resultado no início das aulas: a comprovação poderá ocorrer até a etapa de emissão da permissão, após a aprovação na prova prática.