O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), negou o pedido da federação da governadora Celina Leão (PP) para excluir uma publicação de Leandro Grass (PT). Grass e Celina são pré-candidatos ao Governo do DF (GDF).
O processo foi ajuizado pela federação União Progressista. Na ação, a coligação pediu que a Justiça eleitoral determinasse a exclusão de um post em que Grass criticou o projeto de internação voluntária das pessoas em situação de rua anunciado por Celina.
Na representação, a federação alegou que a publicação “foi realizada durante o período de pré-campanha eleitoral” e que a manifestação da pré-candidato “ultrapassou os limites da crítica político-administrativa, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa mediante desqualificação da honra e da imagem da pré-candidata adversária”.
Leia também
Na decisão, assinada na última sexta-feira (17/7), o juiz eleitoral entendeu que não houve promoção pessoal por parte de Grass e que a publicação não iria afetar “a igualdade de oportunidades dos diversos candidatos aos cargos eletivos”.
O magistrado ainda afirmou que o post tem “natureza de prestação de serviço de utilidade pública das divulgações” e negou o pedido da federação de Celina.
Ainda cabe recurso da decisão.

