Um painel eletrônico com propaganda do pré-candidato à reeleição de deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) foi flagrado na região do Cruzeiro, em Brasília. A conduta é vedada pela Justiça Eleitoral mesmo que não tenha pedido expresso de voto ao candidato.
O outdoor em questão apresenta posicionamentos de Rollemberg em relação a temas que passaram pela Câmara dos Deputados, como a escala 6×1 e destinações de emendas parlamentares.




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Segundo o parágrafo 8 do artigo 39 da Lei das Eleições, “é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa”.
Em decisões anteriores, os tribunais eleitorais já determinaram a retirada de outdoors relacionados a outros candidatos.
Procurado para comentar o caso do outdoor em Brasília, Rollemberg não se manifestou. O espaço segue aberto.

