O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que obriga o Governo do Distrito Federal a implantar o Parque Ecológico Bernardo Sayão. Os desembargadores negaram os recursos apresentados pelo Distrito Federal, pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
A ação foi movida pela Associação de Amigos do Parque Ecológico Bernardo Sayão, que pediu a desocupação da área, a limpeza e a recuperação ambiental do local, além do registro da poligonal e da elaboração do plano de gestão do parque.
Na decisão de primeira instância, os órgãos foram condenados a cumprir as medidas em prazos de 60 a 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Nos recursos, os entes públicos alegaram que a sentença era nula, contestaram a responsabilidade pelo caso e afirmaram que as obrigações e multas eram desproporcionais.
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Ao analisar o processo, a 3ª Turma Cível manteve a sentença. O relator entendeu que a Terracap e a Caesb têm responsabilidade pela preservação da área, já que assumiram obrigações relacionadas à criação do parque e à instalação do sistema de abastecimento de água.
No voto, o magistrado afirmou que a “resistência dos réus em implementar o parque configura omissão administrativa e afronta ao princípio da eficiência”.
Além dos recursos dos órgãos públicos, o TJDFT também rejeitou os pedidos apresentados por particulares que ocupavam a área.

