O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, afastou a desembargadora Marise Medeiros do cargo no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região (TRT-17) após a magistrada “ofender” a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em uma sessão administrativa. A decisão foi assinada nessa quinta-feira (9/7).
Veja o vídeo do caso:
Segundo a reclamação registrada pela OAB do Espírito Santo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a desembargadora, durante o julgamento de um processo administrativo que tratava da restruturação administrativa do TRT-17, “ofendeu a OAB local”. No vídeo, anexado ao processo, é possível ver que a magistrada gritou contra a Ordem.
O caso foi analisado, a princípio, pelo ministro Vieira de Mello Filho, que está no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Ao analisar a situação, o magistrado registrou que a desembargadora “ofendeu injustificadamente a OAB local que postulava o seu ingresso no feito, chamando-a, aos gritos, de irresponsável, desqualificando a demanda e a própria entidade de forma grosseira e imoderada, numa demonstração patente de desrespeito e de absoluta falta de equilíbrio, de prudência e de cortesia”.
“A íntegra da fala da desembargadora contida no vídeo anexado aos autos dispensa a degravação. Em todo o seu conteúdo, é possível verificar os gritos, o destempero, a grosseria, a descortesia e o tom de deboche utilizado em vários momentos pela magistrada, que ainda aproveitou para desferir ataques públicos e diretos ao primeiro grau de jurisdição”, completou Vieira de Mello. O ministro sugeriu que o CNJ afastasse Marise Medeiros.
Ao verificar a situação, o corregedor nacional, Mauro Campbell, acatou o entendimento do colega. “O exame preliminar das mídias anexadas revela postura inteiramente desalinhada com os deveres impostos aos magistrados. A urbanidade, a polidez e o tratamento cortês com partes e interessados, bem como os representantes das instituições essenciais à Justiça não representam mera faculdade, mas obrigação funcional imperiosa”, afirmou.
Campbell ainda destacou que o episódio “não constitui uma desconformidade isolada na trajetória da desembargadora”. Segundo o ministro, Marise Medeiros já responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por “ofensas e ameaças dirigidas a colegas de toga por meio de plataformas de mensagens“. No caso, ela foi proibida de concorrer ou exercer cargos diretivos e de gestão no TRT-17.
“A reiteração desse padrão irascível e hostil, agora direcionado à advocacia e à magistratura de primeira instância, evidencia uma recalcitrância incompatível com a dignidade da função jurisdicional, gerando um ambiente de profunda desarmonia e desconfiança social”, completou Campbell.
Na decisão, não há um prazo para o afastamento da desembargadora. O CNJ também suspendeu as credenciais de sistemas internos e o usufruto de prerrogativas estritamente associadas à atividade funcional diária, resguardados os vencimentos básicos regulamentares até a deliberação final no Plenário.

