A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um motorista a pagar mais de R$ 11 mil em indenizações após causar um acidente de trânsito na BR-101, fugir do local e enviar o irmão gêmeo para tentar se passar por ele diante da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Segundo o processo, o acidente ocorreu nas proximidades do bairro Cidade Satélite, em Natal (RN). Um veículo pertencente a uma empresa foi atingido pelo automóvel conduzido pelo réu.
Leia também
De acordo com o motorista do carro atingido, o responsável pela colisão apresentava sinais visíveis de embriaguez e chegou a propor um acordo para que a polícia não fosse acionada. O funcionário da empresa, no entanto, recusou a proposta e acionou a PRF.
Antes da chegada da equipe policial, o motorista fugiu do local.
Ainda conforme os autos, pouco depois o irmão gêmeo do réu retornou ao trecho da rodovia vestindo as mesmas roupas do motorista que havia provocado o acidente, em uma tentativa de enganar os policiais e o funcionário da empresa.
A farsa, no entanto, não deu certo. Conforme registrado no processo, o homem não apresentava sinais de ingestão de álcool nem possuía os ferimentos observados no verdadeiro condutor após a colisão.
Condenação
Na ação, o motorista negou ser o responsável pelo acidente e alegou que não conduzia o veículo no momento da batida. A defesa também sustentou que o boletim de ocorrência era um “documento unilateral”, argumentou ausência de nexo causal e de provas sobre sua responsabilidade e pediu a inclusão do proprietário do automóvel no polo passivo da ação.
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou os argumentos. Segundo o magistrado, a alegação de ilegitimidade passiva “confunde-se com o próprio mérito da demanda e com a análise do conjunto probatório”.
Na sentença, o juiz ressaltou que o boletim de acidente elaborado pela PRF possui presunção de veracidade.
“Não é mera declaração de parte, mas um registro oficial de um servidor público que compareceu ao local e constatou a dinâmica dos fatos”, destacou o magistrado.
O juiz também observou que o réu não apresentou provas capazes de afastar as conclusões do documento oficial, limitando-se a negar os fatos de forma genérica.
Com a decisão, o motorista foi condenado a pagar R$ 7.487,61 por danos materiais, referentes aos prejuízos causados ao veículo da empresa, além de R$ 3.600 por lucros cessantes, valor correspondente aos gastos com a locação de outro automóvel para manter as atividades da empresa enquanto o veículo danificado permanecia indisponível.

