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STF mantém 30% dos fundos eleitorais para candidatos pretos e pardos

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
STF mantém 30% dos fundos eleitorais para candidatos pretos e pardos

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que determina a destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual

Os ministros julgaram duas ações diretas de inconstitucionalidade contra o previsto pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024.

A principal alegação nos dois processos foi de que a norma representaria um retrocesso em matéria de direitos humanos, uma vez que reduziria para 30% o total de recursos a serem investidos nessas candidaturas. Segundo alegaram os autores, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinavam a aplicação proporcional dos recursos e adotavam o percentual de 30% como um piso.

As autoras da ação também pediam que fosse fixado o mínimo de 55,5%, proporcional à população afrodescendente no Brasil, como forma de garantir a reparação histórica de desigualdades.

Debate legítimo no Congresso

Em voto pela improcedência dos pedidos, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, considerou que o Congresso Nacional, ao promulgar a EC 133, atuou na concretização dos direitos fundamentais das pessoas pretas e pardas e, pela primeira vez, a medida foi implementada no próprio texto constitucional, após debates e acordos entre partidos representativos de vários espectros políticos.

Além disso, ressaltou que a emenda foi resultado de um diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário que garantiu uma ação afirmativa em benefício do grupo historicamente com menor representação política.

Em relação à fixação de percentual equivalente à população afrodescendente, o ministro observou que compete ao STF apenas verificar a constitucionalidade da norma, e não definir a cota a ser aplicada, pois o tema é de discricionariedade do Legislativo.

“A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, acrescentou Zanin em seu voto.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

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