Uma mulher de 43 anos passou seis dias sendo perseguida pelo ex-namorado enquanto aguardava uma decisão da Justiça sobre o pedido de medidas protetivas previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A vítima registrou boletim de ocorrência em 16 de junho de 2026, mas a proteção só foi concedida no dia 22.
No dia anterior ao registro da ocorrência, o homem foi até a residência da ex-companheira sem autorização e se recusou a deixar o local. Mesmo após a denúncia na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I (Deam I), ele continuou enviando mensagens insistentes com insultos e questionamentos sobre a conduta da vítima, enquanto o pedido de proteção permanecia sem decisão.
O investigado é um promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de 47 anos. Para preservar a identidade da vítima – uma vez que ela manteve um longo relacionamento com o acusado -, a reportagem preservará o nome do suspeito.
Ao Metrópoles, o MPDFT informou que foi instaurado um “procedimento interno preliminar para apuração”, mas, por estar em sigilo, não é possível dar mais informações. Procurado, o promotor não quis se pronunciar.
A Lei Maria da Penha, prevista na Lei nº 11.340, determina um prazo de 48 horas para que se tenha uma decisão sobre as medidas protetivas de urgência, bem como a Resolução nº 346 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão a proibição de aproximação da vítima, de familiares e testemunhas, a proibição de contato por qualquer meio de comunicação e a restrição de frequentar determinados locais para preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Segundo dados do Painel de Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 31 de maio de 2026 o Distrito Federal havia concedido 8.109 pedidos de medidas protetivas de urgência.
Demora da concessão
Para o advogado da vítima, Maximiliano Kolbe, a demora da concessão das medidas protetivas contrariou a finalidade da Lei Maria da Penha.
Segundo ele, o caso chegou ao Judiciário acompanhado de boletim de ocorrência, depoimentos, avaliação oficial de risco, pedido de medidas protetivas e da informação de que o investigado possuía duas armas de fogo registradas.
“A demora, sob o ponto de vista da assistência de acusação, é incompatível com o modelo de proteção instituído pela Lei Maria da Penha. Ainda assim, não houve resposta jurisdicional imediata”, disse.
Segundo Kolbe, o tratamento dado ao caso destoou do que normalmente ocorre em processos semelhantes. O advogado afirma que, embora não seja possível afirmar que houve favorecimento, o resultado prático foi que a vítima permaneceu sem proteção durante vários dias.
“Não se afirma, sem prova, que houve favorecimento deliberado. O que se afirma é que o tratamento processual conferido ao caso destoa do padrão normalmente observado e produziu, na prática, um resultado objetivo: a vítima permaneceu desprotegida por vários dias”, afirmou.
Relacionamento marcado por controle
Segundo a ocorrência policial, a vítima e o promotor mantiveram um relacionamento por aproximadamente quatro anos, encerrado definitivamente em 3 de maio de 2026.
Ela afirma que a relação foi marcada por comportamentos abusivos, manipulação emocional, dependência afetiva e conflitos constantes. Segundo o relato, o promotor utilizava sua condição financeira como forma de controle, levando a mulher a situações de intenso desgaste emocional, nas quais frequentemente assumia a responsabilidade pelos conflitos e pedia desculpas para retomar o relacionamento.
A vítima também relata que o ex-marido interferia em suas relações sociais, provocava conflitos com amigos e causava sucessivos afastamentos de pessoas próximas. Segundo ela, houve episódios em que o promotor a abordou de forma insistente em locais públicos e chegou a segurá-la pelo braço, mesmo diante da negativa de contato, sendo necessária a intervenção de terceiros.
Ainda conforme o depoimento, o relacionamento foi marcado por sucessivos términos e reconciliações. Após as separações, ele fazia ligações insistentes, exigia o envio da localização da vítima e fazia acusações frequentes de infidelidade, mesmo quando os dois já não mantinham relacionamento.
Segundo a vítima, o promotor também utilizava questões patrimoniais como forma de controle. Um veículo adquirido durante o relacionamento teria sido usado como instrumento de coerção, condicionando sua permanência à continuidade da relação. Posteriormente, ele teria alterado acordos financeiros e passado a tratar os valores como empréstimos, cobrando a devolução.
Ela relata que, após uma tentativa de reconciliação, o homem aparentava comportamento mais estável e chegou a fazer planos para que os dois voltassem a morar juntos. Pouco tempo depois, porém, ela descobriu episódios de infidelidade e decidiu encerrar definitivamente o relacionamento.
Após o rompimento, segundo a vítima, a perseguição se intensificou. Ela afirma que o ex-companheiro passou a monitorar seus deslocamentos, comparecia aos locais que frequentava, procurava terceiros para obter informações e chegou a ir a um estabelecimento comercial onde ela estava, identificando-se como promotor de Justiça para tentar descobrir com quem ela se encontrava.
Outro episódio relatado ocorreu após o integrante do MPDFT ingerir bebida alcoólica e ser abordado pela polícia. Segundo a vítima, ele passou a telefonar de forma insistente e foi até sua residência sem autorização.
Ao tocar o interfone, assustou os dois filhos da mulher, especialmente o mais novo, de 11 anos. Mesmo após ser informado de que não seria recebido, permaneceu no local e, quando encontrou a ex-companheira, insistiu em contato físico e tentou se aproximar, apesar das negativas.
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A mulher afirma que, ao final desse encontro, percebeu uma postura ameaçadora do investigado, o que aumentou seu receio. Segundo a vítima, a situação passou a afetar sua rotina e que deixou de frequentar determinados locais por medo de encontrar o ex-companheiro e que a perseguição também impactou sua saúde emocional e o bem-estar dos filhos, de 11 e 17 anos.
A vítima informou ainda que ex possui registro de duas armas de fogo em seu nome e afirmou que o acesso facilitado ao armamento aumentava seu medo de uma escalada das condutas.
Seis dias sem proteção
O pedido de medidas protetivas começou a tramitar em 16 de junho, quando a vítima registrou a ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I (Deam I). Entre as medidas solicitadas estavam a proibição de aproximação e de contato por qualquer meio, além da restrição para que o investigado não pudesse frequentar os mesmos locais que a mulher, conforme prevê a Lei Maria da Penha.
No dia seguinte, 17 de junho, saiu a primeira decisão no caso. O juiz de plantão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu não analisar o pedido naquele momento por entender que não se tratava de uma situação de “emergência máxima” que justificasse apreciação durante o plantão judicial.
“Com efeito, os fatos subjacentes ao requerimento da vítima não se revestem de gravidade extremada e não há, entre os envolvidos, histórico recente de agressão física, conforme relatado pela própria vítima”, diz trecho da decisão.
Com isso, o magistrado determinou que o pedido fosse apreciado pelo juiz natural.
Como o acusado pela mulher é promotor de Justiça do MPDFT, surgiu uma discussão sobre qual seria o órgão competente para analisar o caso.
A Constituição Federal prevê que membros do Ministério Público da União, categoria da qual faz parte o MPDFT, possuem foro por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para julgamento de crimes comuns. Enquanto a competência era debatida, o pedido de medidas protetivas permaneceu sem análise.
Em 18 de junho, o processo chegou ao Ministério Público. No mesmo dia, dois promotores de Justiça se declararam suspeitos, por foro íntimo, para atuar no caso. Com isso, o procedimento precisou ser redistribuído e continuou tramitando internamente até que outro membro do MP assumisse a manifestação.
Somente em 21 de junho uma terceira promotora se manifestou. Ela, porém, não opinou sobre a concessão das medidas protetivas. Em vez disso, sustentou que a definição sobre a proteção deveria aguardar a decisão sobre qual seria o juízo competente para analisar o caso, defendendo o envio do processo ao TRF-1.
Embora tenha reconhecido a importância das medidas protetivas, a promotora afirmou não identificar “urgência qualificada ou excepcional” que justificasse uma manifestação imediata antes da definição da competência.
A posição foi criticada pela defesa da vítima. Segundo os advogados, enquanto o Ministério Público discutia uma questão processual sobre quem deveria julgar o caso, a mulher permanecia sem qualquer proteção judicial, apesar de relatar perseguição contínua por parte do ex-companheiro.
Somente em 22 de junho, seis dias após o registro da ocorrência, a juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília concedeu as medidas protetivas.
A magistrada proibiu o promotor de se aproximar da vítima em um raio inferior a 500 metros, determinou a proibição de contato por qualquer meio de comunicação e vedou que ele frequentasse a residência, o local de trabalho e o clube frequentado pela mulher. Inicialmente, as medidas foram fixadas pelo prazo de 180 dias.
Na decisão, a juíza ressaltou que a finalidade das medidas protetivas é prevenir novas situações de violência.
“Trata-se de tutela jurisdicional de natureza preventiva e inibitória, voltada à neutralização de situação de risco, atual ou iminente, independentemente da tipificação penal da violência”, afirmou.
Na ocasião, a magistrada negou o pedido de suspensão do porte e da posse de armas de fogo do investigado por entender que não havia indicação de que o armamento tivesse sido utilizado para ameaçar a vítima.
“Em relação ao pedido de medida protetiva de proibição de frequentar determinados lugares, observo que os locais indicados pela requerente são aptos a ensejar a vedação, por se tratar de locais em que trabalha e clube que frequenta, sob pena de indevido constrangimento e desnecessária restrição da liberdade do requerido”, registrou.
Defesa pediu ampliação da proteção
Após a concessão das medidas protetivas, a defesa da vítima apresentou um pedido de reconsideração para que a Justiça determinasse também a restrição do porte e da posse de armas de fogo do investigado.
Os advogados também solicitaram que as medidas deixassem de ter prazo determinado e permanecessem em vigor enquanto persistisse a situação de risco.
Em 24 de junho, a magistrada reconsiderou parte da decisão anterior e ampliou a proteção concedida à vítima. Na nova decisão, a juíza determinou a restrição do porte de armas de fogo do homem.
Ao fundamentar a medida, destacou que, por ser promotor de Justiça, o investigado possui acesso facilitado a armamentos, circunstância que justificava a adoção da medida com base no princípio da precaução para garantir a integridade física da mulher.
A magistrada também alterou o prazo de vigência das medidas protetivas. Em vez de expirarem automaticamente após 180 dias, as determinações passaram a valer por tempo indeterminado, permanecendo em vigor enquanto persistir a situação de risco, com possibilidade de reavaliação pelo Judiciário.
Como denunciar violência doméstica
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem registrar ocorrência na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal ou pelo telefone 197.
Também é possível acionar a Polícia Militar pelo telefone 190, a Central de Atendimento à Mulher pelo 180, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pelo 127 e a Defensoria Pública do Distrito Federal pelo telefone 129, opção 2.

