A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de São Paulo determinou que policiais que utilizarem armas, uniformes, viaturas, delegacias ou operações da corporação em propaganda eleitoral sejam denunciados ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
A medida também vale para agentes em pré-campanha que explorem o cargo ou a imagem funcional para promover eventual candidatura, especialmente nas redes sociais. A determinação consta de uma portaria assinada pelo corregedor-geral João Batista Beolchi e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (8/7).







Polícia apura armazenamento de material sexual em caso de menor que convulsionou em ato com outros 4
Divulgação/SSPDepartamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) de São Paulo
DivulgaçãoDelegacia da Polícia Civil
ReproduçãoViatura da Polícia Civil de São Paulo
Divulgação/SSPRogério Cassiano era investigador da Polícia Civil
Divulgação/SSPPolícia Civil de São Paulo
Governo do Estado de São Paulo/DivulgaçãoO governador Geraldo Alckmin durante entrega de viaturas para a Polícia Civil da capital, da Baixada Santista e de Campinas. Durante o evento, o governador autorizou a promoção de carreira da Polícia Técnico-Científica e a abertura do concurso público para Soldados PM (Polícia Militar) 2* Classe. Data: 11/02/2015. Local: São Paulo/SP. Foto: Edson Lopes Jr/A2AD
Edson Lopes Jr/A2AD/Governo do Estado de São PauloO governador Geraldo Alckmin durante entrega de 46 viaturas da Polícia Civil para cidades da região de São José do Rio Preto. Data: 04/02/2015. Local: Elisiário/SP. Foto: Edson Lopes Jr/A2AD
Edson Lopes Jr/A2AD/Governo do Estado de São PauloPolícia Civil de São Paulo
Secretaria de Segurança Pública/DivulgaçãoA comunicação ao MPE deverá ser feita mesmo antes da conclusão do procedimento disciplinar aberto pela Corregedoria. Na prática, o policial poderá ser investigado ao mesmo tempo por possível infração funcional e, também, por eventual violação da legislação eleitoral. Casos mais graves poderão ser encaminhados à Justiça Eleitoral.
Armas, uniformes e delegacias
A portaria proíbe o uso eleitoral de viaturas, prédios policiais, armas institucionais, uniformes, equipamentos, distintivos, brasões e logotipos.
A restrição também alcança fotos e vídeos que associem uma candidatura à condição funcional do policial ou transmitam a impressão de apoio oficial da corporação.
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Operações não podem virar propaganda
Policiais também não poderão explorar operações, investigações, inquéritos, prisões, apreensões ou diligências para promover a própria imagem eleitoral.
A proibição vale para casos em andamento ou já encerrados e inclui a divulgação de imagens, documentos, áudios, vídeos e informações ainda não públicas.
Os policiais continuam autorizados a manter perfis pessoais, na redes sociais, onde podem manifestar opiniões políticas.
A irregularidade poderá ocorrer quando a publicação utilizar armas, símbolos, equipamentos ou outros elementos capazes de fazer o público acreditar que aquela posição representa oficialmente a Polícia Civil.

