Duas mulheres foram condenadas a indenizar vizinhos de um condomínio horizontal após alimentarem gatos comunitários em áreas comuns. A decisão é da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve o pagamento de R$ 4.947,71 por danos materiais e R$ 3 mil para cada um dos moradores por danos morais.
Na ação, os vizinhos pediram indenização de R$ 4.947,71 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais para cada um dos autores.
Em 1ª instância, a Justiça julgou os pedidos parcialmente procedentes. A sentença manteve o valor integral dos danos materiais, mas determinou que cada uma das mulheres arcasse com metade da quantia. Já a indenização por danos morais foi reduzida para R$ 3 mil e fixada apenas para uma das rés.
Segundo o processo, as moradoras instalaram comedouros e bebedouros nas áreas comuns do condomínio, mesmo após receberem advertências e multas da administração.
Os vizinhos afirmaram que a prática contribuiu para o aumento da quantidade de gatos no local, o que causou danos ao imóvel, gastos com limpeza e reparos, além de mau cheiro, barulho e prejuízos ao sossego.
Na defesa, as mulheres alegaram que não cometeram nenhuma irregularidade. Também disseram que os animais eram comunitários, sem tutor definido, e que não havia relação entre a alimentação oferecida e os danos relatados pelos vizinhos.
Ao analisar os recursos, a 8ª Turma Cível entendeu que alimentar os animais de forma frequente, em desacordo com a convenção e o regimento interno do condomínio, desrespeitou as regras de convivência e contribuiu para os problemas enfrentados pelos moradores.
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Para os desembargadores, o fato dos gatos não terem tutor não afasta a responsabilidade de quem ajuda a manter e ampliar a permanência dos animais nas áreas comuns.
A relatora destacou que “a disponibilização reiterada de alimentação a gatos comunitários em áreas comuns do condomínio, vedada pela convenção e pelo regimento interno, caracteriza uso anormal da propriedade e, por conseguinte, ato ilícito”.
O colegiado também concluiu que as provas apresentadas demonstraram a relação entre a conduta das moradoras e os prejuízos materiais sofridos pelos vizinhos.
Além disso, entendeu que a convivência prolongada com mau cheiro, barulho e condições consideradas insalubres ultrapassou os transtornos comuns da vida em condomínio.

