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TRF-1 mantém decisão que nega incluir medicamento no SUS por análise de custo-benefício

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
TRF-1 mantém decisão que nega incluir medicamento no SUS por análise de custo-benefício

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença da Justiça Federal em Irecê (BA) que negou o pedido de um paciente para que a União e o estado da Bahia fossem obrigados a pagar um medicamento de alto custo que não é incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O acórdão, assinado na última quinta-feira (25/6), concluiu que não houve ilegalidade na decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) que avaliou a inotersena em procedimentos específicos e recomendou a não incorporação. 

Embora tenha reconhecido benefício clínico, a comissão concluiu que o ganho incremental não justificava o custo para o sistema público. O impacto foi calculado entre R$ 1,7 milhão a R$ 2 milhões por ano.

É a primeira vez que o colegiado mantém a não incorporação de medicamento por causa da análise de custo-benefício. Os desembargadores federais consideraram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e entenderam que os requisitos cumulativos exigidos para permitir o custeio do remédio não foram preenchidos.

O caso teve início na Justiça Federal da Bahia, quando um paciente diagnosticado com doença de PAF (polineuropatia amiloidótica familiar) pediu para ser tratado pelo SUS.

A doença é hereditária, rara e degenerativa e desencadeia aglomeração de proteínas anormais nos tecidos do organismo, afetando a sensibilidade da pele e causando fortes dores nos membros inferiores e superiores.

O relator, desembargador federal Flávio Jardim, enfatizou que o controle judicial deve verificar a legalidade e a motivação do ato administrativo, sem substituir a avaliação técnica da Conitec sobre custo-efetividade, impacto orçamentário e prioridades sanitárias.

“Trata-se de reconhecer que, em um sistema público universal, o direito individual à prestação de saúde deve ser interpretado em conjunto com a igualdade, a equidade, a eficiência administrativa, a sustentabilidade, a separação funcional de poderes e o dever de proteção de todos os demais usuários do SUS”, enfatizou.

O magistrado afirmou que a análise de impacto orçamentário — que estima o gasto total do SUS caso o medicamento seja incorporado — reforçou a inviabilidade econômica da incorporação.

No caso concreto, o custo anual individual na ordem de R$ 1,7 milhão a R$ 2 milhões e o impacto orçamentário em centenas de milhões de reais em cinco anos tornam indispensável a análise consequencial”, completou.

Por isso, o magistrado votou por manter a decisão anterior e negou o pedido do paciente. O posicionamento do relator foi acompanhado por unanimidade pela 6ª Turma do TRF-1.

No TRF-1, o paciente alegou que não há alternativa terapêutica eficaz incorporada ao SUS para pacientes em estágio 2 da doença e que “a negativa administrativa fundada em custo-efetividade não poderia prevalecer sobre o direito fundamental à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana”.

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