A Justiça de São Paulo negou um pedido de habeas-corpus de Wellington Augusto Mazini Silva, acusado de realizar exames e assinar documentos médicos utilizando registros de outros profissionais e manteve o empresário preso. Em março deste ano, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), já havia que rejeitado um recurso apresentado pela defesa do réu.
Na decisão, a Justiça destacou que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, a investigação e para proteger a segurança do sistema público de saúde. Os desembargadores entendem que o réu poderia burlar medidas de fiscalização utilizando outras identidades.
Foram imputados ao empresário quatro crimes: exercício ilegal da medicina, falsidade ideológica, estelionato e perigo para a vida ou saúde de outros.
Entenda o caso
- Wellington Augusto Mazini Silva foi preso em flagrante no dia 7 de janeiro de 2026 dentro de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em Cananéia, no litoral sul de São Paulo.
- Segundo a Polícia Civil, ele se apresentava como médico e realizava exames de ultrassonografia sem possuir formação ou registro profissional.
- As investigações apontam que Wellington teria utilizado o número de CRM pertencente a outro médico, além de assinar laudos e documentos médicos em nome de terceiros.
- Durante as apurações, também foi identificado que o suspeito portava carimbos e receituários médicos de diferentes profissionais e clínicas.
- O próprio suspeito teria admitido que receberia cerca de R$ 2 mil pelos atendimentos realizados naquele dia.
- Uma paciente afirmou à polícia que o homem disse ter identificado a vesícula biliar em um exame de ultrassom, apesar de ela já ter retirado o órgão em uma cirurgia anterior.
- O caso passou a ser investigado como exercício ilegal da medicina, entre outras possíveis irregularidades apontadas nos documentos do processo.
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Justiça mantém prisão
No dia seguinte à prisão, durante audiência de custódia, o juiz responsável homologou o flagrante e determinou a conversão da prisão em preventiva. O magistrado considerou inadequada a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
A defesa contestou essa decisão posteriormente. Os advogados argumentaram que o réu é primário e que não haveria indícios de que sua liberdade representaria risco concreto à investigação ou à sociedade. Também sustentaram que a fundamentação utilizada pela Justiça para manter a prisão seria genérica e abstrata. No pedido apresentado, os advogados solicitaram que Wellington pudesse responder ao processo em liberdade, ainda que com a aplicação de medidas cautelares alternativas.
O Metrópoles tentou contato com a defesa de Wellington Augusto Mazini Silva. Procurado pela reportagem, o então advogado do caso, Celino Barbosa de Souza Netto, informou que não representa mais o investigado. Até a publicação desta reportagem, a nova defesa não foi localizada. O espaço permanece aberto para manifestações.

