A Justiça de São Paulo condenou um centro automotivo de São Vicente, no litoral paulista, ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos por realizar serviços não solicitados pelos clientes e cobrar preços “exorbitantes” por eles.
A sentença foi proferida pelo promotor José Antônio Cabral Garcia, que condenou duas empresas do mesmo grupo econômico por “padrão de conduta comercial abusivo”. Segundo a ação, o centro automotivo atraía clientes com anúncios de pneus em promoção mas, quando os automóveis entravam na oficina, outros serviços que não foram solicitados eram realizados sem autorização prévia dos proprietários.
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Em alguns dos casos, os carros foram parcialmente desmontados sob justificativa de algum problema mecânico grave e os motoristas sentiam-se “pressionados a contratar reparos adicionais, frequentemente superfaturados” para conseguir reaver os veículos.
A investigação conduzida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) também identificou práticas de venda casada, utilização de peças usadas, defeituosas ou incompatíveis com as especificações dos fabricantes, negativa de garantia e recusa em reparar danos causados durante a permanência dos veículos no local.
A condenação determina que as duas empresas fiquem proibidas de realizar qualquer serviço sem autorização prévia do consumidor, que forneçam orçamento detalhado antes da execução de qualquer trabalho e prestem informações claras sobre a efetiva necessidade dos reparos.
O processo teve início com a ação individual de uma consumidora. Ela procurou o centro automotivo para trocar pneus e realizar serviços orçados em R$ 350, mas foi cobrada por um valor de R$ 11,7 mil pelas intervenções executadas sem sua autorização.

