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Juiz manda suspender perfil de influencer que atacou Nordeste

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Juiz manda suspender perfil de influencer que atacou Nordeste

A Justiça de Pernambuco determinou, em decisão liminar, que a Meta suspenda, no prazo de até dois dias após ser intimada, o perfil no Instagram do influenciador Gabriel Silva. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do estado, que acusa o criador de conteúdo de promover, de forma reiterada, discursos de ódio e xenofobia contra nordestinos, além de ofensas dirigidas a pessoas em situação de pobreza e outros grupos vulneráveis.

Na decisão, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, afirmou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a disseminação de discursos de ódio.

O juiz destacou que Gabriel Silva, que reúne cerca de 976 mil seguidores na plataforma, teria transformado “o preconceito e a ridicularização de grupos vulneráveis em uma engrenagem de monetização e espetacularização”.

Além disso, aponta que as manifestações atribuídas ao influenciador extrapolam o campo da opinião ou da ironia e configuram uma “afronta sistemática à dignidade de milhões de brasileiros”.

Na ação civil pública, proposta pelo defensor público Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu, foram reproduzidas declarações atribuídas ao influenciador nas quais ele afirma, entre outras falas, que:

  • nordestinos deveriam precisar de “visto” para deixar a região;
  • pessoas do Nordeste teriam QI inferior e “nascem burras”;
  • o Nordeste seria o “esgoto do Brasil”;
  • “todo carioca, baiano e cearense tinha que nascer preso”.
  • pessoas pobres “aceitam a pobreza” e que isso seria uma “doença”.

Decisão

Caso a Meta descumpra a ordem judicial, poderá ser aplicada multa equivalente a 20% do valor da causa, fixado em R$ 976 mil, além da possibilidade de imposição de multa diária.

Além da suspensão do perfil, a Defensoria Pública pede que Gabriel Silva seja condenado ao pagamento do valor citado acima por danos morais coletivos — correspondente a R$ 1 por seguidor da conta —, que a suspensão da página seja mantida de forma definitiva ao fim do processo e que o influenciador seja proibido de publicar novos conteúdos considerados xenofóbicos.

Em nota pública, a Defensoria Pública de Pernambuco afirmou que a decisão representa uma medida para interromper a divulgação de conteúdos considerados xenófobos e discriminatórios, direcionados principalmente à população nordestina, além de pessoas em situação de vulnerabilidade e outras minorias.

“O magistrado também ressaltou que a simples exclusão de publicações isoladas não é suficiente para interromper a violação, uma vez que o conteúdo ofensivo se apresenta de forma recorrente”, escreveu.

O pedido de indenização, no entanto, ainda não foi analisado pela Justiça.

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