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Juíza ajusta tipificação do crime de diarista que matou casal em BH

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Juíza ajusta tipificação do crime de diarista que matou casal em BH

Belo Horizonte – Durante audiência de custódia de Paola Stefany Neto Cirino, de 30 anos, investigada pela morte do casal Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76 anos, a juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto ajustou a tipificação inicial do crime atribuída pela autoridade policial para, segundo ela, refletir com maior precisão a gravidade do crime.

A juíza acolheu o requerimento do Ministério Público para tipificar a conduta como latrocínio, porém em dose dupla, já que o crime foi praticado por duas vezes. “As circunstâncias fáticas narradas nos autos melhor se adequam à capitulação tipificada pelo artigo 157, §3º, inciso II, por duas vezes, em concurso material de infrações, na forma do artigo 69 do Código Penal”, declara.

A juíza determinou que as penas de cada crime devem ser somadas. Cada morte deverá ser tratada como um latrocínio consumado independente, pois houve a subtração de pertences de ambos os idosos separadamente.

Devido a essa tipificação (dois latrocínios em concurso material), a pena máxima deve superar os 30 anos de reclusão.

“É cediço que a pena máxima privativa de liberdade cominada pelo artigo 157, §3º, inciso II, do Código Penal, supera trinta anos de reclusão, considerada a prática, em tese, de dois crimes de latrocínio consumados, em concurso material de infrações, com desígnio autônomo da autuada em subtrair bens de cada uma das vítimas, de tal forma que o decreto da prisão preventiva da autuada é medida imprescindível para a garantia da ordem pública e encontra supedâneo legal no artigo 313, I, do CPP”.

Crime hediondo

Segundo a magistrada, por se tratar de um crime hediondo, devem ser feitos procedimentos específicos, como a coleta compulsória de material biológico para armazenamento de perfil genético.

“Tratando-se de crime hediondo, oficie-se ao Diretor do Estabelecimento Prisional em que se encontra acautelada a autuada, conduzindo-o ao IML, NO PRAZO MÁXIMO DE DEZ DIAS, em estrita observância ao 310-A, §§ 1º e 2º do CPP, para que proceda à coleta de seu material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009”, determina a juíza.

Prisão preventiva

A magistrada justificou a manutenção da prisão preventiva baseando-se na forma como Paola Stefany teria realizado o crime incluindo o uso de sedativos (Clonazepam) para impedir a resistência das vítimas antes dos golpes de faca. Segundo a juíza, isso demonstra uma periculosidade incompatível com o convívio social.

“Denota-se, pois, a prática da conduta delituosa com o emprego de violência real e efetiva contra as vítimas, vulneráveis por serem idosas, ambas septuagenárias, que tiveram, em tese, foram mortas e golpeadas sem possibilidade de oferecer resistência pois, aparentemente, a autora ministrou de forma premeditada alta dose de clonazepam às vítimas, conforme comprovam os laudos periciais toxicológicos relativos aos exames de sangue de ambas, juntados nos IDS 10708129951, para conseguir ceifar suas vidas e consumar o êxito da subtração dos bens”, disse a magistrada.