A disputa judicial envolvendo a mansão adquirida pelo jogador Richarlison, em Angra dos Reis (RJ), mostra que a compra de um imóvel de alto valor exige muito mais do que a simples análise da matrícula.
Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Daniel Romano Hajaj, o caso reforça a importância de uma investigação jurídica completa antes da assinatura do contrato.
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Entenda o imbróglio
Localizada na Ilha Comprida, a mansão foi comprada por cerca de R$ 10 milhões e acabou se tornando alvo de uma longa batalha judicial.
O processo também teve o senador Flávio Bolsonaro arrolado como testemunha, embora ele não tenha figurado como parte da ação.
De acordo com Daniel Romano Hajaj, as informações públicas apontam que já existia uma antiga cadeia de direitos possessórios sobre o imóvel, originada décadas antes da aquisição realizada pela empresa ligada ao jogador.
Posteriormente, a WT Administração de Imóveis, empresa vinculada ao advogado Willer Tomaz, adquiriu esses direitos possessórios e obteve uma decisão judicial reconhecendo sua posse sobre a propriedade.
“Esse caso demonstra que propriedade e posse nem sempre pertencem à mesma pessoa. Foi justamente essa divergência que deu origem ao litígio. Também é importante destacar que Flávio Bolsonaro não participou da ação como parte, tendo sido apenas arrolado como testemunha”, explica o advogado.





Richarlison
Reprodução/Instagram/@spursofficialRicharlison
Reprodução/InstagramRicharlison
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Rafael Ribeiro/CBFPosse foi consolidada
Segundo o especialista, a principal ação possessória foi encerrada com a consolidação da posse em favor da WT Administração de Imóveis, após o fim da disputa judicial e a desistência da empresa ligada ao ex-empresário de Richarlison em um dos procedimentos.
Daniel Romano ressalta, no entanto, que esse desfecho não impede o eventual ajuizamento de novas medidas judiciais, desde que existam fundamentos e provas suficientes.
“Entre as possibilidades estão uma ação indenizatória contra quem tenha causado prejuízos ao investimento, discussões sobre responsabilidade contratual entre os envolvidos na negociação ou até uma ação anulatória, caso surjam provas de fraude, simulação ou vício na transferência dos direitos possessórios. Essas medidas dependem das provas existentes e não significam, necessariamente, que serão propostas ou terão êxito”, afirma.
Caso poderia ter sido evitado
Sem acesso aos documentos completos da negociação, o advogado afirma que não é possível apontar falhas específicas, mas destaca que o caso poderia ter sido evitado ou minimizado com cuidados básicos, como investigação detalhada da cadeia dominial e possessória, verificação de eventuais ações judiciais envolvendo o imóvel, análise de contratos antigos, uso de auditoria imobiliária (due diligence) e acompanhamento de um advogado especializado antes da compra.
“O caso evidencia que adquirir um imóvel não significa, necessariamente, comprar uma situação jurídica livre de conflitos. Em determinadas circunstâncias, direitos possessórios anteriores ou disputas preexistentes podem resultar em litígios complexos e prejuízos milionários. Por isso, a prevenção jurídica costuma ser muito menos onerosa do que enfrentar uma longa disputa judicial após a aquisição”, conclui Daniel Romano Hajaj.

